Réu é condenado a 12 anos de prisão por matar a vítima após briga entre moradores

Réu é condenado a 12 anos de prisão por matar a vítima após briga entre moradores

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, em sessão realizada na última semana, condenou o réu Alciberto Tabosa dos Reis Júnior a 12 anos de prisão, que deverão ser cumpridos, inicialmente, em regime fechado. O crime, praticado com uso de arma de fogo, foi registrado no bairro de São Jorge e vitimou Heraldo Oliveira da Costa. No mesmo processo, o acusado de nome David Marinho já havia sido condenado em fevereiro do ano de 2015.

O julgamento foi presidido pelo juiz Lucas Couto Bezerra, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pela promotora de Justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida.

Na sessão, após a instrução, foram procedidos os debates, nos quais a acusação pugnou pela condenação do acusado por homicídio doloso qualificado por ter sido cometido por motivo fútil e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado por legítima defesa de terceiro e inexigibilidade de conduta diversa. Subsidiariamente, pediu a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, bem como pediu a retirada das duas qualificadoras.

Após os debates o Conselho de Sentença condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, II (motivo fútil) e IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro, praticado contra a vítima Heraldo Oliveira da Costa.

O crime

Segundo o inquérito policial, David Marinho e Alciberto Tabosa dos Reis Júnior invadiram uma residência e, depois de uma briga com uma das moradoras, Alciberto teria atirado contra a cabeça da vítima, levando-a a óbito.

Com informações do TJAM

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...