Responsável por duplo homicídio, em crime sob encomenda, recebe pena de 48 anos

Responsável por duplo homicídio, em crime sob encomenda, recebe pena de 48 anos

A primeira sessão do Tribunal do Júri deste ano na comarca de Chapecó, sob a responsabilidade da 2ª Vara Criminal, condenou o réu – acusado de assassinar um casal e enterrar os corpos no interior do município – à pena de 48 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Foram mais de 11 horas de trabalhos até a leitura da sentença.

Os jurados admitiram as qualificadoras de emboscada, em relação ao homem, e de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da mulher. O réu ainda foi acusado de ocultação de cadáver por duas vezes. De acordo com a denúncia, o homem assassinado era um dos donos de um posto de lavação. Por desentendimentos comerciais, outra proprietária, sócia da vítima, planejou o crime.

Ela convidou o sócio para conhecer um maquinário que pretendiam comprar e embarcou no carro do homem, onde estava também a companheira dele. Ao chegar ao local, o réu – contratado para este fim – acertou quatro tiros na cabeça e tórax do homem. O corpo foi colocado no porta-malas do próprio veículo, que passou a ser conduzido pelo acusado. A companheira da vítima foi levada junto e teve destino semelhante durante o transcurso.

A sócia do homem e outra mulher seguiram o veículo em outro carro. Os dois corpos foram enterrados em covas separadas, em meio à mata. As duas mulheres deixaram o lugar no veículo delas e o réu se deslocou para um município gaúcho, onde abandonou o carro das vítimas.

Os crimes aconteceram em 20 de janeiro de 2021. Os corpos foram encontrados quatro meses depois. Em julho do mesmo ano, o réu foi considerado foragido. Ele acabou preso em 26 de dezembro de 2022, no Mato Grosso, onde já havia cometido outro homicídio.

As duas acusadas foram a júri nos dias 11 e 12 de outubro de 2022. Na ocasião, os jurados admitiram as qualificadoras de motivo torpe e emboscada, em relação ao homem, e de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da mulher. A sócio-proprietária do posto de lavação ainda respondeu por ocultação de cadáver, cometida duas vezes. A pena dela foi estipulada em 54 anos de reclusão. A outra envolvida foi condenada a 39 anos.

Próxima sessão

Nesta quinta-feira (8) serão julgados dois homens acusados de uma morte ocorrida na noite de 14 de maio de 2020, no bairro São Cristovão, em Chapecó. Um dos réus foi o mandante do crime e o outro pilotou uma motocicleta em que o caroneiro, um adolescente, disparou contra a vítima. O motivo do homicídio foi a rivalidade entre as organizações criminosas que os acusados e a vítima integravam, além da disputa por ponto de venda de drogas.

Leia mais

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado...

Caso Benício: prontuário registra erro na via de administração de adrenalina; Polícia aponta outras falhas

Com a divulgação do prontuário médico do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, vieram à público detalhes sobre o atendimento realizado no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado...

Caso Benício: prontuário registra erro na via de administração de adrenalina; Polícia aponta outras falhas

Com a divulgação do prontuário médico do menino Benício Xavier de Freitas, de 6 anos, vieram à público detalhes...

Sinistro basta: Justiça derruba exigência extra da CEF para quitar imóvel e manda indenizar cliente

O caso ilustra como a recusa indevida em acionar a cobertura securitária empurra o mutuário a um circuito de...

Apuração de juros abusivos em contratos pode ser feita sem imposição de perícia, fixa Justiça

A abusividade de juros em contratos bancários pode ser aferida a partir de cláusulas e documentos já constantes dos...