Representação por propaganda eleitoral pró Bolsonaro em outdoors em Manaus é rejeitada

Representação por propaganda eleitoral pró Bolsonaro em outdoors em Manaus é rejeitada

O Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou improcedente representação contra Tuboaços da Amazônia Ltda pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor. A representação alegava ofensa  a lei 9504/97 que veda a propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors. A impugnação eleitoral consistiu em indicar às autoridades eleitorais que a empesa havia instalado na frente de sua sede outdoor com a fotografia do pré-candidato ao cargo de Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. 

O destinatário inaugural da representação foi o Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que, ao apreciar o caderno informativo e o pedido de regularização do material publicitário, bem como a condenação da empresa, declinou de sua competência para o Tribunal Superior Eleitoral. 

As reclamações ou representações relativas ao descumprimento da legislação eleitoral podem ser feitas por qualquer político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.  A empresa argumentou que a representação já havia perdido o objeto, pois havia retirada o outdoor com a imagem de Bolsonaro. 

Contudo, a representação foi julgada improcedente ao fundamento jurídico da falta de legitimidade do Impugnante, uma vez que o autor não dispôs da qualidade exigida para legitimar a iniciativa. A petição inicial foi indeferida nos termos do Código de Processo Civil. 

Processo nº 06000003-22.2022.6.4.0063 Brasília

 

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...