Representação por propaganda eleitoral pró Bolsonaro em outdoors em Manaus é rejeitada

Representação por propaganda eleitoral pró Bolsonaro em outdoors em Manaus é rejeitada

O Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou improcedente representação contra Tuboaços da Amazônia Ltda pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor. A representação alegava ofensa  a lei 9504/97 que veda a propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors. A impugnação eleitoral consistiu em indicar às autoridades eleitorais que a empesa havia instalado na frente de sua sede outdoor com a fotografia do pré-candidato ao cargo de Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. 

O destinatário inaugural da representação foi o Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que, ao apreciar o caderno informativo e o pedido de regularização do material publicitário, bem como a condenação da empresa, declinou de sua competência para o Tribunal Superior Eleitoral. 

As reclamações ou representações relativas ao descumprimento da legislação eleitoral podem ser feitas por qualquer político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.  A empresa argumentou que a representação já havia perdido o objeto, pois havia retirada o outdoor com a imagem de Bolsonaro. 

Contudo, a representação foi julgada improcedente ao fundamento jurídico da falta de legitimidade do Impugnante, uma vez que o autor não dispôs da qualidade exigida para legitimar a iniciativa. A petição inicial foi indeferida nos termos do Código de Processo Civil. 

Processo nº 06000003-22.2022.6.4.0063 Brasília

 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...