Representação por propaganda eleitoral pró Bolsonaro em outdoors em Manaus é rejeitada

Representação por propaganda eleitoral pró Bolsonaro em outdoors em Manaus é rejeitada

O Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou improcedente representação contra Tuboaços da Amazônia Ltda pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor. A representação alegava ofensa  a lei 9504/97 que veda a propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors. A impugnação eleitoral consistiu em indicar às autoridades eleitorais que a empesa havia instalado na frente de sua sede outdoor com a fotografia do pré-candidato ao cargo de Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. 

O destinatário inaugural da representação foi o Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que, ao apreciar o caderno informativo e o pedido de regularização do material publicitário, bem como a condenação da empresa, declinou de sua competência para o Tribunal Superior Eleitoral. 

As reclamações ou representações relativas ao descumprimento da legislação eleitoral podem ser feitas por qualquer político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.  A empresa argumentou que a representação já havia perdido o objeto, pois havia retirada o outdoor com a imagem de Bolsonaro. 

Contudo, a representação foi julgada improcedente ao fundamento jurídico da falta de legitimidade do Impugnante, uma vez que o autor não dispôs da qualidade exigida para legitimar a iniciativa. A petição inicial foi indeferida nos termos do Código de Processo Civil. 

Processo nº 06000003-22.2022.6.4.0063 Brasília

 

Leia mais

Desvio injusto de tempo: Juiz condena Pateo a indenizar cliente por demora em conserto de veículo

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, condena a Pateo Comércio de Veículos S/A ao pagamento de R$...

Surpresa afastada: TJAM invalida recuperação de consumo da Amazonas Energia por falta de notificação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou parcialmente sentença que havia reconhecido como regular o procedimento de recuperação de consumo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desvio injusto de tempo: Juiz condena Pateo a indenizar cliente por demora em conserto de veículo

Sentença do Juiz Caio César Catunda de Souza, do Juizado Cível de Manaus, condena a Pateo Comércio de Veículos...

Surpresa afastada: TJAM invalida recuperação de consumo da Amazonas Energia por falta de notificação

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou parcialmente sentença que havia reconhecido como regular o...

Não se desfaz o direito adquirido do cooperado à remissão em plano de saúde, mesmo com outra Operadora

O direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do indivíduo, não pode ser suprimido por alterações posteriores no...

Mora de operadora em autorizar tratamento oncológico obriga compensação financeira a paciente

O Superior Tribunal de Justiça manteve condenação imposta à Notre Dame Intermédica Saúde S.A. por demora na autorização de...