Representação por propaganda eleitoral pró Bolsonaro em outdoors em Manaus é rejeitada

Representação por propaganda eleitoral pró Bolsonaro em outdoors em Manaus é rejeitada

O Ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou improcedente representação contra Tuboaços da Amazônia Ltda pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor. A representação alegava ofensa  a lei 9504/97 que veda a propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors. A impugnação eleitoral consistiu em indicar às autoridades eleitorais que a empesa havia instalado na frente de sua sede outdoor com a fotografia do pré-candidato ao cargo de Presidente da República Jair Messias Bolsonaro. 

O destinatário inaugural da representação foi o Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, que, ao apreciar o caderno informativo e o pedido de regularização do material publicitário, bem como a condenação da empresa, declinou de sua competência para o Tribunal Superior Eleitoral. 

As reclamações ou representações relativas ao descumprimento da legislação eleitoral podem ser feitas por qualquer político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.  A empresa argumentou que a representação já havia perdido o objeto, pois havia retirada o outdoor com a imagem de Bolsonaro. 

Contudo, a representação foi julgada improcedente ao fundamento jurídico da falta de legitimidade do Impugnante, uma vez que o autor não dispôs da qualidade exigida para legitimar a iniciativa. A petição inicial foi indeferida nos termos do Código de Processo Civil. 

Processo nº 06000003-22.2022.6.4.0063 Brasília

 

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-4 reconhece dano moral a jogador por promessa frustrada de renovação contratual

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu parcial provimento ao recurso ordinário de um...

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do...

Plano de saúde é condenado por demora no fornecimento de medicamento oncológico

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de uma família e...