Renúncia ao cargo de governador impede abertura de impeachment, diz STJ

Renúncia ao cargo de governador impede abertura de impeachment, diz STJ

A denúncia por crime de responsabilidade só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo. Assim, a renúncia ao cargo de governador impede a abertura do processo de impeachment contra o mesmo.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou prejudicado um recurso em mandado de segurança ajuizado contra a decisão da Assembleia Legislativa de São Paulo de não processar João Dória por crime de responsabilidade.

A denúncia foi enviada em 26 de fevereiro de 2021. Em 13 de abril, a presidência da Alesp considerou a petição inepta por falta de justa causa para os crimes de responsabilidade imputados e de legitimidade do autor, para o caso dos crimes comuns.

A rejeição da inicial levou o autor a ajuizar mandado de segurança contra o ato da presidência da Alesp. O Tribunal de Justiça de São Paulo denegou a ordem por considerar que, em questões relativas à conveniência do processo de impeachment, não cabe ao Judiciário se imiscuir.

No STJ, o ministro Herman Benjamin acolheu a preliminar de perda superveniente do interesse de agir. Isso porque João Dória renunciou ao cargo de governador paulista em 31 de março de 2022, com o objetivo de viabilizar sua candidatura à presidência da República.

“De acordo com o artigo 15 da Lei 1.079/1950,  ‘a denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo’. A mesma solução se aplica aos governadores estaduais, conforme se infere da leitura do artigo 76, parágrafo único, do mesmo diploma legal”, explicou.

Ainda que assim não fosse, destacou que não caberia ao STJ rever as conclusões da presidência da Alesp, pois é de caráter eminentemente político. Também destacou não haver ilegalidade na rejeição da denúncia de forma monocrática. Com informações do Conjur

RMS 68.932

Leia mais

Justiça do AM anula cassação de aposentadoria fundada em motivo inexistente; Estado deve indenizar

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais e proventos retroativos a um...

Erro que sustentou denúncia por 17 anos obriga Estado a indenizar réu absolvido no Amazonas

Uma acusação instaurada por erro reconhecido pela própria Polícia Federal em 2006 sustentou por 17 anos um processo penal que terminou em absolvição por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJSP amplia intimações por meio do WhatsApp

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) segue com a ampliação do uso do WhatsApp para envio de...

Com ata publicada, STF se aproxima da ordem de prisão de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou...

Transtorno de pânico justifica falta de trabalhador à audiência

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu recurso de trabalhador e decretou nulidade de...

TRT-GO condena consórcio de obras em Anápolis a indenizar trabalhador por racismo

Um apontador de obras contratado por um consórcio de empreiteiras para acompanhar a produção dos funcionários na construção de...