Relator do TJAM coloca réu em liberdade por não demonstrar risco à regularidade do processo

Relator do TJAM coloca réu em liberdade por não demonstrar risco à regularidade do processo

O Ministério Público junto a Vara Única de Atalaia do Norte, no Estado do Amazonas, ao tomar ciência da decisão que concedeu liberdade provisória a Jefferson da Silva Ramos não concordou com o posicionamento do magistrado, procedendo a interposição de recurso contra o ato que deliberou pela não manutenção da prisão cautelar do flagranteado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no Art. 33 da Lei 11.343/2006. Ao ajuizar o Recurso em Sentido Estrito, previsto para o Ministério Público como adequado para rebater as decisões concessivas de liberdade, os autos foram reavaliados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e subiram  à Segunda Câmara Criminal, onde foram examinados pelos Desembargadores, com voto do Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes.  O recurso foi conhecido, mas seus fundamentos foram considerados inconsistentes, mantido o benefício da liberdade provisória concedida, constatando-se que o réu em liberdade não seja um risco ao desenvolvimento valido e regular do processo. 

Ao avaliar o recurso, o Tribunal do Amazonas procedeu ao exame dos pressupostos que autorizam a prisão preventiva, verificando haver a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, porém, ausente no caso elementos que pudessem concluir que o acusado em liberdade trouxesse risco a atividade processual ou à ordem pública. 

Para o Acórdão do TJAM e sua Primeira Câmara Criminal, o manejamento do recurso em sentido estrito embora tecnicamente viável, não demonstrou que o réu em liberdade  constitui-se em perigo à ordem pública ou à garantia da instrução processual penal, mantendo o benefício concedido.

“Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que concedeu liberdade provisória do recorrido, preso em flagrante pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006. Embora presentes provas da materialidade do delito e indícios de sua autoria, não se vislumbra o periculum libertatis, uma vez que se trata de ré primário, possuidor de bons antecedentes, que recebe regularmente as intimações direcionadas ao seu endereço e tem comparecidos aos atos processuais designados”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Negativação por dívida irrisória mais antiga leva empresa a indenizar consumidora com valor exemplar

Uma dona de casa de Manaus passou por constrangimento ao tentar realizar uma compra a prazo em um comércio do bairro. Na hora de...

Sem direito: município não pode pretender royalties quando é patente a ausência do fato gerador

Justiça Federal no Amazonas julga improcedente pedido do Município de Humaitá, que buscava compensação financeira sem produção comercial ativa. A 1ª Vara Federal Cível da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício...

Justiça condena influenciadora por exposição indevida de filha em rede social

A 4ª Vara Criminal de Santo André/SP condenou influenciadora digital por expor a filha pequena a vexame e constrangimento...

Monitor de ressocialização será indenizado por danos estéticos e por portar arma

Um monitor de ressocialização prisional será indenizado por ter portado arma de fogo, no ambiente de trabalho, sem a...

Justiça condena plataforma de entregas por excluir motoboy

A Justiça considerou irregular a exclusão de um entregador do iFood e determinou a reintegração do trabalhador à plataforma...