O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo: se as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal não forem seguidas direitinho durante o reconhecimento de suspeitos, essa prova simplesmente não vale. Ou seja, não pode ser usada para condenar ninguém, nem mesmo para justificar prisão preventiva, recebimento da denúncia ou outras decisões do tipo.
A decisão foi tomada pela 3ª Seção do STJ no julgamento de quatro casos semelhantes e agora vira uma orientação obrigatória para os tribunais do país inteiro, já que foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos. A ideia é evitar que inocentes continuem sendo presos ou condenados com base em reconhecimentos falhos, como já aconteceu em vários casos no Brasil.
Se o reconhecimento for mal feito, não adianta repetir
Outro ponto importante da decisão: se o primeiro reconhecimento for feito de forma errada, não adianta tentar fazer de novo. Isso porque a memória da vítima ou da testemunha pode ter sido “contaminada” pela experiência anterior, o que compromete totalmente a validade da nova tentativa.
Mas atenção: o juiz ainda pode condenar o réu se existirem outras provas confiáveis, que não estejam ligadas ao reconhecimento mal feito. A decisão não impede que o processo continue, mas exige mais cuidado com a forma como as provas são construídas.
Procedimento tem que ser sério e sem sugestão
O STJ também levou em conta um manual criado pelo CNJ (Resolução 484/2022), que já tinha estabelecido um “passo a passo” para fazer o reconhecimento da forma certa. Entre as regras estão:
Fazer uma entrevista com a vítima antes, sem mostrar fotos ou sugerir nomes; Colocar o suspeito ao lado de pessoas parecidas com ele;Usar fotos com qualidade parecida;Avisar a vítima de que o suspeito pode não estar ali;Gravar tudo em vídeo;E deixar a vítima dizer o grau de certeza que tem sobre o reconhecimento.
Essas medidas servem para evitar erros e injustiças, além de combater práticas discriminatórias que, infelizmente, ainda são comuns.
A redação final das teses vai ser ajustada e votada em sessão virtual, mas o recado já está dado: prova de reconhecimento feita de qualquer jeito não pode mais ser usada no processo penal.
Regras para reconhecimento pessoal devem ser seguidas à risca — senão, a prova é nula
Regras para reconhecimento pessoal devem ser seguidas à risca — senão, a prova é nula
