Regime prisional mais gravoso deve ser fundamentado, decide ministro do STJ

Regime prisional mais gravoso deve ser fundamentado, decide ministro do STJ

Por considerar que a sentença utilizou fundamentos genéricos que não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um homem pode responder em regime aberto.

O réu havia sido condenado por roubo à pena de quatro anos, em regime semiaberto. A defesa afirmava que ele é primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena não ultrapassa quatro anos.

Na decisão, o ministro destacou que a Súmula 440 do STJ determina que “fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.

Dantas também ressalta que a Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”.

Dessa forma, o ministro analisou que, “conforme se extrai da fundamentação supra transcrita, embora as instâncias ordinárias tenham mencionado elementos concretos relativos às circunstâncias do delito, deixaram de demonstrar uma periculosidade concreta superior àquela ínsita ao crime de roubo”.

Por fim, Dantas considerou que, “fixada a pena em patamar inferior a quatro anos, tratando-se de réu primário, cujas circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime aberto, pois a gravidade abstrata do crime de roubo não permite o recrudescimento do meio prisional de desconto da reprimenda”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...