Regime prisional mais gravoso deve ser fundamentado, decide ministro do STJ

Regime prisional mais gravoso deve ser fundamentado, decide ministro do STJ

Por considerar que a sentença utilizou fundamentos genéricos que não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um homem pode responder em regime aberto.

O réu havia sido condenado por roubo à pena de quatro anos, em regime semiaberto. A defesa afirmava que ele é primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena não ultrapassa quatro anos.

Na decisão, o ministro destacou que a Súmula 440 do STJ determina que “fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.

Dantas também ressalta que a Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”.

Dessa forma, o ministro analisou que, “conforme se extrai da fundamentação supra transcrita, embora as instâncias ordinárias tenham mencionado elementos concretos relativos às circunstâncias do delito, deixaram de demonstrar uma periculosidade concreta superior àquela ínsita ao crime de roubo”.

Por fim, Dantas considerou que, “fixada a pena em patamar inferior a quatro anos, tratando-se de réu primário, cujas circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime aberto, pois a gravidade abstrata do crime de roubo não permite o recrudescimento do meio prisional de desconto da reprimenda”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa MPF por tentar reabrir disputa sobre licença de petróleo na Foz do Amazonas

A Justiça Federal no Amapá condenou o Ministério Público Federal por litigância de má-fé ao entender que o órgão...

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...