Regime prisional mais gravoso deve ser fundamentado, decide ministro do STJ

Regime prisional mais gravoso deve ser fundamentado, decide ministro do STJ

Por considerar que a sentença utilizou fundamentos genéricos que não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um homem pode responder em regime aberto.

O réu havia sido condenado por roubo à pena de quatro anos, em regime semiaberto. A defesa afirmava que ele é primário, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena não ultrapassa quatro anos.

Na decisão, o ministro destacou que a Súmula 440 do STJ determina que “fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito”.

Dantas também ressalta que a Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal estabelece que “a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea”.

Dessa forma, o ministro analisou que, “conforme se extrai da fundamentação supra transcrita, embora as instâncias ordinárias tenham mencionado elementos concretos relativos às circunstâncias do delito, deixaram de demonstrar uma periculosidade concreta superior àquela ínsita ao crime de roubo”.

Por fim, Dantas considerou que, “fixada a pena em patamar inferior a quatro anos, tratando-se de réu primário, cujas circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime aberto, pois a gravidade abstrata do crime de roubo não permite o recrudescimento do meio prisional de desconto da reprimenda”.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Por furto de champanhe, TRF-4 impõe perda do cargo ao juiz Eduardo Appio

Por 14 votos a 2, Corte Especial Administrativa puniu Eduardo Appio pelo episódio envolvendo duas garrafas de Moët &...

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma...

Empregado consegue dano moral por preconceito racial ao ser ligado a mau cheiro

Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou, de forma solidária, uma empresa prestadora de serviços do ramo hospitalar e...

Justiça mantém condenação de ex-motorista de aplicativo que sequestrou e tentou estuprar passageira

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um ex-motorista de aplicativo de...