Reclamação com tese de título jurídico frio validado por turma recursal é rejeitada

Reclamação com tese de título jurídico frio validado por turma recursal é rejeitada

O Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou seguimento a Reclamação Constitucional com a tese de que houve absurdeza no Acórdão impugnado. Para a Reclamação ser conhecida, explicou Chíxaro, a ação deve se amparar em teses jurídicas decorrentes de demandas repetitivas em sentido contrário. A teratologia (absurdeza) da decisão reclamada não é aceita como parâmetro para a deflagração de uma Reclamação Constitucional que exige uma impugnação específica.

No caso, o interessado se manifestou contra uma decisão da Turma Recursal que acolheu como prova de contrato de prestação de serviços com a empresa Telefônica Brasil a juntada pela empresa de prints de sua tela sistêmica, sem demonstrar a existência de contrato firmado com o autor, ou seja, teria se validado um título jurídico frio. A tese foi rejeitada. 

Para o consumidor, a turma recursal reconheceu a existência de um negócio jurídico valorando erroneamente os documentos precários apresentados pela companhia telefônica, findando por violar normas de regência que disciplina a natureza jurídica da transação mercantil, de modo que, seria permitir a constituição de um título judicial frio. 

O Reclamante foi do entendimento de que a decisão da turma recursal deveria ser reformada por meio da Reclamação Constitucional. Ocorre que ação foi indeferida ante o reconhecimento da ausência de requisitos legais. Contra a decisão monocrática, o autor ainda insistiu, firmando que o precedente do efeito vinculante mereceria ser mitigado, pois a decisão combatida foi manifestamente absurda. 

O indeferimento foi mantido, afastando-se a tese de teratologia, pois ‘mesmo que eventualmente houvesse a análise acerca da existência, ou não, de teratologia da decisão reclamada, competiria ao Reclamante ter apresentado as teses jurídicas decorrentes de demandas repetitivas em sentido contrário’, o que não teria ocorrido no caso concreto. 

Processo n° 0000202-23.2022.8.04.0000

Leia a ementa:

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO RECEBEU A RECLAMAÇÃO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. TESE DE TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL. REJEITADA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NO MÉRITO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode...

Justiça nega reativação de Fies a estudante por falta de prova de erro no sistema

O contrato do FIES exige aditamento semestral obrigatório, e os autos indicaram que o procedimento referente ao semestre consistiu...