Quinta edição da obra “Curso de Direito Processual Civil”, do ministro Fux, é lançada no STF

Quinta edição da obra “Curso de Direito Processual Civil”, do ministro Fux, é lançada no STF

A quinta edição do livro “Curso de Direito Processual Civil”, de autoria do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi lançada nesta quinta-feira no Museu da Corte. Durante a solenidade, o ministro recordou que o trabalho de elaboração do novo Código de Processo Civil (CPC) foi intenso e representou um importante avanço no sistema processual brasileiro, porque se centrou na duração razoável dos processos, uma grande preocupação da atualidade.

Ao falar sobre a organização e a autoria da obra, Fux afirmou que a atualização da obra levou cinco anos, período em que acumulou suas demais atribuições. Segundo ele, o livro também aborda outros temas atuais, como a justiça digital, a análise econômica do direito e os institutos processuais. “Escrevi essa obra empenhando a minha alma e o meu amor pelos meus alunos, pela minha profissão e pelo Brasil”, ressaltou o ministro.

“Código Fux”

Um dos marcos da carreira jurídica e acadêmica do ministro Fux foi a presidência da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de lei que originou o novo Código de Processo Civil (CPC), conhecido como “Código Fux”, que provocou profundas mudanças no Direito brasileiro.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Multa por fraude no hidrômetro não autoriza suspensão do fornecimento por Águas de Manaus

A cobrança de multa administrativa por irregularidade no hidrômetro, ainda que considerada exigível, não autoriza a suspensão do fornecimento de água — serviço público...

Não basta contrato eletrônico: banco deve comprovar autoria para cobrar tarifa, diz Juiz

Contrato eletrônico sem validação biométrica não comprova adesão a tarifa bancária, decide Justiça do Amazonas. A ausência de mecanismos idôneos de validação da identidade do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ suspende processos sobre Fundeb movidos por sindicatos até decidir se entidades podem cobrar valores

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a...

Multa por fraude no hidrômetro não autoriza suspensão do fornecimento por Águas de Manaus

A cobrança de multa administrativa por irregularidade no hidrômetro, ainda que considerada exigível, não autoriza a suspensão do fornecimento...

Não basta contrato eletrônico: banco deve comprovar autoria para cobrar tarifa, diz Juiz

Contrato eletrônico sem validação biométrica não comprova adesão a tarifa bancária, decide Justiça do Amazonas. A ausência de mecanismos idôneos...

Critério fenotípico prevalece: autodeclaração não garante acesso a vagas reservadas

Justiça Federal nega matrícula provisória a candidato que teve autodeclaração racial indeferida por comissão da UFAM. A Justiça Federal no...