Vaivém de inquérito entre tribunais não gera excesso de prazo, diz TSE

Vaivém de inquérito entre tribunais não gera excesso de prazo, diz TSE

O vaivém de um inquérito entre os tribunais para definição de competência para tramitação e julgamento não pode ser considerado fator para representar excesso de prazo.

A posição é do Tribunal Superior Eleitoral, que nesta quinta-feira (8/2) negou provimento a um recurso em Habeas Corpus que buscava trancar inquérito contra o ex-deputado federal Índio da Costa.

Por maioria de votos, o colegiado afastou o excesso de prazo, mas concedeu a ordem em HC de ofício para determinar que a investigação seja concluída em até 90 dias.

O ex-parlamentar está sob investigação há quase seis anos, mas sequer foi denunciado. A suspeita é de irregularidades cometidas no âmbito de contratos públicos, com o objetivo de financiar campanhas políticas.

Nesse tempo, o inquérito passou por diversos tribunais enquanto se discutia de quem seria a competência para acompanhar a instrução e julgar a causa.

Começou na Justiça Federal de Santa Catarina, depois foi ao Supremo Tribunal Federal, voltou para SC, então foi encaminhado à Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde houve o envio final à Justiça Eleitoral fluminense.

Excesso de prazo
Ao TSE, a defesa de Índio da Costa apontou que há demora excessiva na conclusão das investigações, algo que não pode ser creditado ao investigado, mas sim ao sistema de Justiça.

Relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques concordou e propôs dar provimento ao recurso para trancar as investigações.

Para ele, a Justiça se apresenta para o cidadão como algo único. Se o inquérito precisou mudar de área dentro do sistema, isso não afasta a necessidade de que seja concluído dentro de prazo razoável.

“O fato de terem sido encontrados indícios de prática de crime eleitoral e de a investigação ter passado para a competência Justiça Eleitoral não supera excesso de prazo que se caracteriza”, avaliou.

Ele destacou que, além da demora na definição da competência, as medidas investigativas propostas pelo Ministério Público Eleitoral são meras repetições de atos já feitos ou envolvem diligências que poderiam ser facilmente tomadas.

Votou com ele o ministro Raul Araújo. “Os sucessivos deslocamentos decorrentes da alteração de competência não podem representar renovação automática de prazo”, defendeu.

Não é bem assim
Abriu a divergência vencedora o ministro André Ramos Tavares, que defendeu que a necessidade da definição de adequada competência para acompanhamento do inquérito é um fator que justifica sua demora.

“Há possibilidade, ainda que excepcional, de prazos alongados para investigação. desde que devidamente justificados, o que ocorreu em virtude das questões competenciais que precisaram ser dirimidas”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia concordou, ao destacar que a necessidade de julgar a competência não representa desídia do sistema de Justiça.

“Essa definição não era uma questão simples”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, ao destacar que, quando o STF definiu a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos, o placar foi de 6 a 5.

“Essa demora não pode ser colocada na conta do paciente [investigado], mas também não pode ser da Polícia Federal ou do Ministério Público Federal, que tinham que aguardar a definição”, continuou.

“Uma vez definida a competência, há realmente a necessidade de a investigação ser célere”. Também formou a maioria a ministra Maria Isabel Gallotti.

RHC 0600028-76.2023.6.19.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Influencer é condenada a 3 anos por morte de personal em Manaus

A influencer Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada a 3 anos de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 1 ano e 6...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem lei em vigor, Moraes rejeita pedido de revisão de pena com base no “PL da Dosimetria”

A aplicação retroativa de norma penal mais benéfica exige a entrada em vigor da lei. Com esse fundamento, o...

Fabricantes de petisco são condenados por morte de pet após defeito no produto

A responsabilidade solidária de fornecedores por defeito de produto impróprio ao consumo foi reafirmada pela Primeira Turma Recursal dos...

Família de tratorista assassinado por empregado da fazenda receberá indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade de uma fazenda do Pará pela morte de...

STF tem placar de 4 a 1 contra novo recurso sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta terça-feira (5) placar de 4 votos a 1 para negar mais um...