Próximo aos 30 anos de serviço militar no Amazonas, policial tem direito de ser promovido à Major

Próximo aos 30 anos de serviço militar no Amazonas, policial tem direito de ser promovido à Major

O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão no processo nº 0001451-87.2021, após o Estado embargar a causa do militar Veranildo de Souza Costa, mesmo com decisão fundamentada e clara acerca do reconhecimento do direito do militar de ser promovido a major após 29 anos de efetivo serviço prestados à Polícia Militar do Estado. Para os desembargadores, não houve omissão, contradição ou ambiguidade na decisão do Colegiado de Desembargadores do Pleno do TJAM, porque a matéria foi devidamente fundamentada, “ainda que de forma diversa da pretendida pelo embargante”, com fundamentação consistente sobre o mérito da causa. Segundo os Magistrados, não há vício que a decisão debatida tenha ensejado para que o ente estatal tenha acolhidos os embargos, sem contradições, pois o acórdão se contextualizou ante decisões harmônicas, legais e coerentes do Tribunal sobre a matéria enfocada. Foi relator Jorge Manuel Lopes Lins. 

“Os embargos de declaração caracterizam-se pela fundamentação vinculada que limita o seu cabimento, servindo, tão somente, para sanar eventuais vícios presentes no decisum recorrido, quando houver omissão, obscuridade ou contradição”, o que não teria ocorrido na hipótese examinada.

“O Acórdão impugnado não foi omisso, porquanto a matéria foi devidamente tratada, ainda que de forma diversa da pretendida pelo embargante, com fundamentação consistente sobre o mérito da causa, observando entendimento anteriormente adotado por esta corte de Justiça”.

“O que se constata, na prática, é a tentativa dos embargantes de rediscutir o mérito do caso, ainda que por via transversa, demonstrando, com isso, o inconformismo com o resultado proferido nos autos”. Daí que o TJAM conheceu, mas não deu provimento aos embargos declaratórios, mantendo-se a decisão que concedeu a promoção ao militar. 

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...