Próximo aos 30 anos de serviço militar no Amazonas, policial tem direito de ser promovido à Major

Próximo aos 30 anos de serviço militar no Amazonas, policial tem direito de ser promovido à Major

O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas manteve decisão no processo nº 0001451-87.2021, após o Estado embargar a causa do militar Veranildo de Souza Costa, mesmo com decisão fundamentada e clara acerca do reconhecimento do direito do militar de ser promovido a major após 29 anos de efetivo serviço prestados à Polícia Militar do Estado. Para os desembargadores, não houve omissão, contradição ou ambiguidade na decisão do Colegiado de Desembargadores do Pleno do TJAM, porque a matéria foi devidamente fundamentada, “ainda que de forma diversa da pretendida pelo embargante”, com fundamentação consistente sobre o mérito da causa. Segundo os Magistrados, não há vício que a decisão debatida tenha ensejado para que o ente estatal tenha acolhidos os embargos, sem contradições, pois o acórdão se contextualizou ante decisões harmônicas, legais e coerentes do Tribunal sobre a matéria enfocada. Foi relator Jorge Manuel Lopes Lins. 

“Os embargos de declaração caracterizam-se pela fundamentação vinculada que limita o seu cabimento, servindo, tão somente, para sanar eventuais vícios presentes no decisum recorrido, quando houver omissão, obscuridade ou contradição”, o que não teria ocorrido na hipótese examinada.

“O Acórdão impugnado não foi omisso, porquanto a matéria foi devidamente tratada, ainda que de forma diversa da pretendida pelo embargante, com fundamentação consistente sobre o mérito da causa, observando entendimento anteriormente adotado por esta corte de Justiça”.

“O que se constata, na prática, é a tentativa dos embargantes de rediscutir o mérito do caso, ainda que por via transversa, demonstrando, com isso, o inconformismo com o resultado proferido nos autos”. Daí que o TJAM conheceu, mas não deu provimento aos embargos declaratórios, mantendo-se a decisão que concedeu a promoção ao militar. 

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do DF, de comparecer a CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não...

Termina neste sábado prazo para que partidos registrem seus estatutos

Hoje (4) é o último dia para os partidos políticos e as federações que desejam participar do pleito registrem...

Operadora é condenada por aplicar reajustes abusivos em plano de saúde falso coletivo

Contratos de plano de saúde para famílias com reajustes acima do teto estipulado pela Agência Nacional de Saúde (ANS)...

TJRN garante 1 hora extra de prova a candidato com TDAH e limitação no cotovelo em concurs

O Gabinete do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu tutela de urgência para...