Proteção compartilhada pode ser definida no melhor interesse da pessoa incapaz

Proteção compartilhada pode ser definida no melhor interesse da pessoa incapaz

A pessoa que apresente falta de capacidade de discernimento ou tampouco não possa, por qualquer meio, expressar sua vontade, pode estar sujeita ao regime da curatela. A curatela é o exercício de representação civil, pela pessoa capacitada, daquela que necessite dessa representação. A nomeação desse representante, tem pela lei, a denominação de curatela, e a escolha do curador deve ser pautada na seleção de uma pessoa ou pessoas que estejam próximas ao curatelado. Daí o instituto da curatela compartilhada. O tema é abordado pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal do Amazonas, em recurso que teve como interessado M.F.J.

“A finalidade da curatela é, principalmente, conceder proteção ao curatelado, seja concernente aos aspectos pessoais ou patrimoniais. Desse modo, a curatela se presta a preservar o melhor interesse do curatelado”, deliberou o acórdão

Diferentemente do que ocorre com a guarda compartilhada de filhos, a adoção da curatela compartilhada da pessoa interditada não é obrigatória para o juízo, mesmo que haja pedido dos interessados, já que o artigo 1.775-A do Código Civil estabelece que a Justiça poderá – e não que deverá – fixar o compartilhamento. 

“A curatela se presta a preserva o melhor interesse do curatelado. Há expressa previsão legal sobre a possibilidade de a curatela ser concedida a mais de uma pessoa, nos termos do artigo 1.775-A, do Código Civil. Desse modo, in casu, necessário acolher o parecer do Ministério Público no que concerne ao melhor interesse do curatelado com a nomeação de duas curadoras”. 

Processo nº 0000256-08.2016.8u.04.3101

Leia o acórdão:

Processo: 0000256-08.2016.8.04.3101 – Apelação Cível, Vara Única de Boca do AcreApelante : M. F. J.. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. CURATELA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DO CURATELADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.1. A finalidade da curatela é, principalmente, conceder proteção ao curatelado seja concernente aos  aspectos pessoais ou patrimoniais. Desse modo, a curatela se presta a preservar o melhor interesse do curatelado; 2. Há expressa  previsão legal sobre a possibilidade de a curatela ser concedida a mais de uma pessoa, nos termos do artigo 1.775-A, do Código Civil;3. Desse modo, in casu, necessário acolher o parecer do Ministério Público no que concerne ao melhor interesse do curatelado com a nomeação de duas curadoras;4. Recurso conhecido e parcialmente provido.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO  CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. CURATELA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE  DO CURATELADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...