Proteção compartilhada pode ser definida no melhor interesse da pessoa incapaz

Proteção compartilhada pode ser definida no melhor interesse da pessoa incapaz

A pessoa que apresente falta de capacidade de discernimento ou tampouco não possa, por qualquer meio, expressar sua vontade, pode estar sujeita ao regime da curatela. A curatela é o exercício de representação civil, pela pessoa capacitada, daquela que necessite dessa representação. A nomeação desse representante, tem pela lei, a denominação de curatela, e a escolha do curador deve ser pautada na seleção de uma pessoa ou pessoas que estejam próximas ao curatelado. Daí o instituto da curatela compartilhada. O tema é abordado pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal do Amazonas, em recurso que teve como interessado M.F.J.

“A finalidade da curatela é, principalmente, conceder proteção ao curatelado, seja concernente aos aspectos pessoais ou patrimoniais. Desse modo, a curatela se presta a preservar o melhor interesse do curatelado”, deliberou o acórdão

Diferentemente do que ocorre com a guarda compartilhada de filhos, a adoção da curatela compartilhada da pessoa interditada não é obrigatória para o juízo, mesmo que haja pedido dos interessados, já que o artigo 1.775-A do Código Civil estabelece que a Justiça poderá – e não que deverá – fixar o compartilhamento. 

“A curatela se presta a preserva o melhor interesse do curatelado. Há expressa previsão legal sobre a possibilidade de a curatela ser concedida a mais de uma pessoa, nos termos do artigo 1.775-A, do Código Civil. Desse modo, in casu, necessário acolher o parecer do Ministério Público no que concerne ao melhor interesse do curatelado com a nomeação de duas curadoras”. 

Processo nº 0000256-08.2016.8u.04.3101

Leia o acórdão:

Processo: 0000256-08.2016.8.04.3101 – Apelação Cível, Vara Única de Boca do AcreApelante : M. F. J.. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. CURATELA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DO CURATELADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.1. A finalidade da curatela é, principalmente, conceder proteção ao curatelado seja concernente aos  aspectos pessoais ou patrimoniais. Desse modo, a curatela se presta a preservar o melhor interesse do curatelado; 2. Há expressa  previsão legal sobre a possibilidade de a curatela ser concedida a mais de uma pessoa, nos termos do artigo 1.775-A, do Código Civil;3. Desse modo, in casu, necessário acolher o parecer do Ministério Público no que concerne ao melhor interesse do curatelado com a nomeação de duas curadoras;4. Recurso conhecido e parcialmente provido.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO  CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. CURATELA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE  DO CURATELADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE

Leia mais

Projeto-piloto do TJAM inclui QR Code em intimações para acolhimento de vítimas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) iniciou projeto-piloto que inclui QR Code em mandados de intimação para facilitar o acesso de vítimas de...

Prefeito de Coari é condenado por improbidade por contratação irregular de servidor

Acórdão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, pela prática do ato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os...

Presidente do TSE conclama eleitores a comparecerem às urnas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, conclamou nesta terça-feira (25) os eleitores a comparecem...

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar...

Justiça mantém suspensão de demissões em massa das Casas Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Distrito Federal decidiu manter a liminar que proibiu as demissões em massa...