Proteção compartilhada pode ser definida no melhor interesse da pessoa incapaz

Proteção compartilhada pode ser definida no melhor interesse da pessoa incapaz

A pessoa que apresente falta de capacidade de discernimento ou tampouco não possa, por qualquer meio, expressar sua vontade, pode estar sujeita ao regime da curatela. A curatela é o exercício de representação civil, pela pessoa capacitada, daquela que necessite dessa representação. A nomeação desse representante, tem pela lei, a denominação de curatela, e a escolha do curador deve ser pautada na seleção de uma pessoa ou pessoas que estejam próximas ao curatelado. Daí o instituto da curatela compartilhada. O tema é abordado pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal do Amazonas, em recurso que teve como interessado M.F.J.

“A finalidade da curatela é, principalmente, conceder proteção ao curatelado, seja concernente aos aspectos pessoais ou patrimoniais. Desse modo, a curatela se presta a preservar o melhor interesse do curatelado”, deliberou o acórdão

Diferentemente do que ocorre com a guarda compartilhada de filhos, a adoção da curatela compartilhada da pessoa interditada não é obrigatória para o juízo, mesmo que haja pedido dos interessados, já que o artigo 1.775-A do Código Civil estabelece que a Justiça poderá – e não que deverá – fixar o compartilhamento. 

“A curatela se presta a preserva o melhor interesse do curatelado. Há expressa previsão legal sobre a possibilidade de a curatela ser concedida a mais de uma pessoa, nos termos do artigo 1.775-A, do Código Civil. Desse modo, in casu, necessário acolher o parecer do Ministério Público no que concerne ao melhor interesse do curatelado com a nomeação de duas curadoras”. 

Processo nº 0000256-08.2016.8u.04.3101

Leia o acórdão:

Processo: 0000256-08.2016.8.04.3101 – Apelação Cível, Vara Única de Boca do AcreApelante : M. F. J.. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. CURATELA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DO CURATELADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.1. A finalidade da curatela é, principalmente, conceder proteção ao curatelado seja concernente aos  aspectos pessoais ou patrimoniais. Desse modo, a curatela se presta a preservar o melhor interesse do curatelado; 2. Há expressa  previsão legal sobre a possibilidade de a curatela ser concedida a mais de uma pessoa, nos termos do artigo 1.775-A, do Código Civil;3. Desse modo, in casu, necessário acolher o parecer do Ministério Público no que concerne ao melhor interesse do curatelado com a nomeação de duas curadoras;4. Recurso conhecido e parcialmente provido.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO  CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. CURATELA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE  DO CURATELADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE

Leia mais

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou cassação do direito de dirigir...

Operadora é condenada por “venda casada dissimulada” em plano de internet no Amazonas

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a empresa Claro S/A por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou...

Operadora é condenada por “venda casada dissimulada” em plano de internet no Amazonas

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou...

Inércia do Estado não impede progressão de servidor, tampouco o direito a retroativos

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve o reconhecimento do direito de um servidor público...

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo...