Proteção compartilhada pode ser definida no melhor interesse da pessoa incapaz

Proteção compartilhada pode ser definida no melhor interesse da pessoa incapaz

A pessoa que apresente falta de capacidade de discernimento ou tampouco não possa, por qualquer meio, expressar sua vontade, pode estar sujeita ao regime da curatela. A curatela é o exercício de representação civil, pela pessoa capacitada, daquela que necessite dessa representação. A nomeação desse representante, tem pela lei, a denominação de curatela, e a escolha do curador deve ser pautada na seleção de uma pessoa ou pessoas que estejam próximas ao curatelado. Daí o instituto da curatela compartilhada. O tema é abordado pelo Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal do Amazonas, em recurso que teve como interessado M.F.J.

“A finalidade da curatela é, principalmente, conceder proteção ao curatelado, seja concernente aos aspectos pessoais ou patrimoniais. Desse modo, a curatela se presta a preservar o melhor interesse do curatelado”, deliberou o acórdão

Diferentemente do que ocorre com a guarda compartilhada de filhos, a adoção da curatela compartilhada da pessoa interditada não é obrigatória para o juízo, mesmo que haja pedido dos interessados, já que o artigo 1.775-A do Código Civil estabelece que a Justiça poderá – e não que deverá – fixar o compartilhamento. 

“A curatela se presta a preserva o melhor interesse do curatelado. Há expressa previsão legal sobre a possibilidade de a curatela ser concedida a mais de uma pessoa, nos termos do artigo 1.775-A, do Código Civil. Desse modo, in casu, necessário acolher o parecer do Ministério Público no que concerne ao melhor interesse do curatelado com a nomeação de duas curadoras”. 

Processo nº 0000256-08.2016.8u.04.3101

Leia o acórdão:

Processo: 0000256-08.2016.8.04.3101 – Apelação Cível, Vara Única de Boca do AcreApelante : M. F. J.. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. CURATELA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE DO CURATELADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.1. A finalidade da curatela é, principalmente, conceder proteção ao curatelado seja concernente aos  aspectos pessoais ou patrimoniais. Desse modo, a curatela se presta a preservar o melhor interesse do curatelado; 2. Há expressa  previsão legal sobre a possibilidade de a curatela ser concedida a mais de uma pessoa, nos termos do artigo 1.775-A, do Código Civil;3. Desse modo, in casu, necessário acolher o parecer do Ministério Público no que concerne ao melhor interesse do curatelado com a nomeação de duas curadoras;4. Recurso conhecido e parcialmente provido.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO  CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO CUMULADA COM TUTELA DE URGÊNCIA. CURATELA COMPARTILHADA. MELHOR INTERESSE  DO CURATELADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...