Proteção ambiental não autoriza destruição sumária de balsas, diz DPE/AM em recurso ao TRF1

Proteção ambiental não autoriza destruição sumária de balsas, diz DPE/AM em recurso ao TRF1

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para impedir a destruição sumária de balsas por parte da União e de órgãos ambientais federais no Rio Madeira, em Humaitá. Para o órgão, ainda que necessária, a proteção ambiental não pode se sobrepor a direitos fundamentais como o direito à moradia (art. 6º da Constituição) e ao devido processo legal (art. 5º, LIV e LV).

Vulnerabilidade em Humaitá

Relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho Teko Porã – Vida Digna constatou que famílias ribeirinhas da região vivem em condições de extrema precariedade. Durante as cheias, muitas residem em balsas que servem de habitação, com quarto, cozinha e banheiro; na estiagem, dedicam-se à agricultura de subsistência em terra firme. A alternância entre enchentes severas e secas prolongadas tem comprometido tanto a produção agrícola quanto a pesca, agravando a insegurança alimentar e a dependência de cestas básicas.

A Defensoria também registrou a ausência de água potável, o isolamento territorial em períodos de alagamento e o desabastecimento de insumos básicos. Em operações ambientais, embarcações foram destruídas sem distinção entre estruturas voltadas ao garimpo e aquelas que serviam de moradia familiar, ocasionando perda de documentos, bens pessoais e risco direto a crianças e idosos.

Fundamentos jurídicos

A DPE-AM sustenta que a legislação não autoriza a eliminação imediata de bens apreendidos. A Lei 7.805/1989 prevê apreensão e eventual leilão de equipamentos após decisão judicial definitiva; o Decreto 6.514/2008 e a Lei 9.605/1998 condicionam a destruição apenas a hipóteses excepcionais, sempre mediante processo administrativo.

O recurso cita precedentes do Supremo Tribunal Federal, como o MS 23.949, no qual a Corte reconheceu a nulidade de ato expropriatório realizado sem devido processo legal, e a ADI 7002/RR, em que ficou assentado que a destruição de equipamentos só pode ocorrer em caráter excepcional, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Pedidos ao TRF-1

Diante da iminência de novas operações durante a Semana da Pátria, a Defensoria pediu: a proibição do uso de explosivos e da queima de balsas pela Polícia Federal e pelo Ibama em Humaitá;impedimento de apoio operacional por parte do Estado do Amazonas; instauração de processo administrativo individualizado, com garantia de ampla defesa; fixação de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

Proporcionalidade em disputa

Segundo a Defensoria, a preservação do meio ambiente não pode ser implementada mediante medidas arbitrárias que suprimam direitos fundamentais. “A destruição indiscriminada de bens familiares e moradias de ribeirinhos representa abuso de poder e confisco administrativo arbitrário, em afronta direta ao Estado Democrático de Direito”, afirma o relatório.

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