Prorrogação irregular de contrato temporário em Coari impõe indenização a servidor

Prorrogação irregular de contrato temporário em Coari impõe indenização a servidor

Em ação de cobrança que a servidora temporária da Prefeitura de Coari Delma Assunção Carneiro moveu contra o Município, acolheu-se ante a 1ª Vara daquela Comarca o pedido de nulidade do contrato efetuado com o ente municipal, por se reconhecer que houve violação a normas vigentes, especialmente a regra de ingresso no serviço público, em burla ao concurso público obrigatório. A Prefeitura foi condenada ao pagamento de direitos trabalhistas ante a sucessivas prorrogações do contrato de trabalho temporário, declarado nulo. Inconformada, a Prefeitura interpôs apelação, que foi desprovida, por se concluir em segundo grau que a Autora faria jus ao recebimento de verbas remuneradas não desembolsadas pelo Município. Foi Relator Elci Simões de Oliveira.

A decisão se encontra nos autos do processo 0000095-93.2020.8.04.3800, recebida em remessa necessário pelo juízo, por imposição legal, afora o recurso voluntário imposto pela Prefeitura Municipal de Coari, que se irresignou contra a decisão que a obrigou ao pagamento de férias e terço constitucional, bem como 13º salário. 

Um dos argumentos do ente municipal fora o de que a responsabilidade, também, não seria da atual administração, mas, na contra mão desses argumentos, o TJAM reconheceu que sucessivas prorrogações de contrato temporário de trabalho dão efeito em nulidade que devem ser suportadas pela Administração, independentemente de seu gestor.

“A contratação de pessoal, mediante contrato temporário, para o exercício de funções em hipótese não prevista na legislação estadual ou em que tenha havido sucessivas prorrogações além do prazo estipulado, enseja a nulidade absoluta da avença, assegurando-se ao servidor prejudicado o direito ao recebimento de férias e terço constitucional, bem como 13° salário e saldo de salário, não adimplidos”, arrematou o julgado.

Leia o decisão

 

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