Prorrogação irregular de contrato temporário em Coari impõe indenização a servidor

Prorrogação irregular de contrato temporário em Coari impõe indenização a servidor

Em ação de cobrança que a servidora temporária da Prefeitura de Coari Delma Assunção Carneiro moveu contra o Município, acolheu-se ante a 1ª Vara daquela Comarca o pedido de nulidade do contrato efetuado com o ente municipal, por se reconhecer que houve violação a normas vigentes, especialmente a regra de ingresso no serviço público, em burla ao concurso público obrigatório. A Prefeitura foi condenada ao pagamento de direitos trabalhistas ante a sucessivas prorrogações do contrato de trabalho temporário, declarado nulo. Inconformada, a Prefeitura interpôs apelação, que foi desprovida, por se concluir em segundo grau que a Autora faria jus ao recebimento de verbas remuneradas não desembolsadas pelo Município. Foi Relator Elci Simões de Oliveira.

A decisão se encontra nos autos do processo 0000095-93.2020.8.04.3800, recebida em remessa necessário pelo juízo, por imposição legal, afora o recurso voluntário imposto pela Prefeitura Municipal de Coari, que se irresignou contra a decisão que a obrigou ao pagamento de férias e terço constitucional, bem como 13º salário. 

Um dos argumentos do ente municipal fora o de que a responsabilidade, também, não seria da atual administração, mas, na contra mão desses argumentos, o TJAM reconheceu que sucessivas prorrogações de contrato temporário de trabalho dão efeito em nulidade que devem ser suportadas pela Administração, independentemente de seu gestor.

“A contratação de pessoal, mediante contrato temporário, para o exercício de funções em hipótese não prevista na legislação estadual ou em que tenha havido sucessivas prorrogações além do prazo estipulado, enseja a nulidade absoluta da avença, assegurando-se ao servidor prejudicado o direito ao recebimento de férias e terço constitucional, bem como 13° salário e saldo de salário, não adimplidos”, arrematou o julgado.

Leia o decisão

 

Leia mais

STJ: maioridade do filho não afasta, por si só, alimentos fixados após reconhecimento da paternidade

O reconhecimento judicial da paternidade, aliado à fixação de alimentos em ação proposta ainda durante a menoridade do autor, não é automaticamente afastado pelo...

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no concurso da magistratura, em reforço...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: maioridade do filho não afasta, por si só, alimentos fixados após reconhecimento da paternidade

O reconhecimento judicial da paternidade, aliado à fixação de alimentos em ação proposta ainda durante a menoridade do autor,...

Ministro Antonio Saldanha se aposenta após 38 anos na magistratura e deixa legado no STJ

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrará no próximo dia 23 de abril sua...

TJAM empossa 23 novos juízes nesta segunda e reforça comarcas do interior do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dará posse, nesta segunda-feira (13), a 23 novos juízes substitutos aprovados no...

TJRN rejeita recurso de plano de saúde e mantém condenação por negativa de cirurgia facial

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) não admitiu o recurso apresentado por um plano de...