A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a venda de 11 vacas leiteiras após constatar que o vendedor agiu com má-fé ao omitir a real qualidade genética dos animais. O colegiado determinou a devolução dos bovinos e do valor pago pelo comprador, reconhecendo que houve propaganda enganosa.
O negócio envolveu a promessa de vacas da raça Jersey com alta produção de leite. No entanto, o que chegou à propriedade rural foi um rebanho com desempenho muito abaixo do anunciado. O comprador pagou R$ 27,5 mil pelas vacas e, ao perceber a baixa produtividade, questionou o vendedor. A resposta foi que o problema se devia ao estresse causado pelo transporte, e que os animais se recuperariam. A melhora, porém, nunca ocorreu.
Um laudo técnico confirmou que os bovinos apresentavam baixa qualidade genética. Segundo o desembargador relator do recurso junto ao TJSC, o vendedor omitiu informações que, se fossem conhecidas desde o início, teriam impedido a concretização do negócio. A decisão menciona que a negociação se deu a partir de uma “agradável propaganda” que não correspondia à realidade.
A sentença de primeira instância, proferida na comarca de Braço do Norte, já havia anulado o contrato e determinado a devolução do valor pago. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça manteve a anulação e acrescentou a obrigação de o comprador devolver os animais ao vendedor, sob pena de abatimento proporcional do valor. O acórdão também ajustou os honorários advocatícios e os índices de correção monetária conforme a Lei nº 14.905/2024.
Com informações do TJ-SC