Promoção de Militar não se condiciona a obstáculos da Lei Fiscal no Amazonas

Promoção de Militar não se condiciona a obstáculos da Lei Fiscal no Amazonas

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles emitiu decisão acatada à unanimidade pelo Pleno do TJAM e concedeu mandado de segurança a Robson Santos Souza, determinando que o Comando Geral da Polícia Militar efetue a promoção do Impetrante ao posto de Subtenente-QPPM-combatente na razão de preencher os requisitos legais, afastando os empecilhos criados quanto à ausência de número de vagas e da alegação de que haja óbice de limites de despesas de pessoal face a lei de responsabilidade fiscal.

O Estado havia oposto a impossibilidade de promoções decorrentes da Lei Complementar 198/2019 que fixou o teto de gastos públicos pelo Poder Executivo. Neste aspecto, a decisão alude ao fato de que a norma foi suspensa por ordem liminar do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Fundamentou-se que não se pode aceitar que haja violação de direitos de progressão e de promoção assegurados na Constituição Estadual. “O direito subjetivo é a prerrogativa que alguém possui de exigir de outrem a prática ou a abstenção de certos atos, não podendo encontrar obstáculos promovidos pelo Estado e atentar contra a sua existência”.

Com essas premissas, foram rechaçadas as alegações do Estado do Amazonas, afastando-se, daí, empecilhos quanto às invocadas diretrizes da Lei Complementar 198/2019 e aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e se concedendo a segurança para que a autoridade impetrada efetue a promoção requestada pelo impetrante à patente de Subtenente QPPM.

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível nº 4007327-42.2020.8.04.0000 – Manaus. Impetrante: Robson dos Santos de Souza. Desembargadora Relatora: Joana dos Santos Meirelles. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. PRELIMINARMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DE DIREITO SUBJETIVO A LIMITE DE DESPESAS COM PESSOAL DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. PRECEDENTE. INOPONIBILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 198/2019.  CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE VINCULAÇÃO AO TEMA 1075-STJ. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO DISTINGUISH. DEFESA LASTREADA UNICAMENTE NA IMPOSSIBILIDADE DE PROMOÇÃO POR AUSÊNCIA DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS ACERCA DALIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. MERA ALEGAÇÃO. MERITORIAMENTE. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. INCLUSÃO NO QUADRO ESPECIAL DE ACESSO. COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N. 4044/2014. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇACONCEDIDA

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do DF mantém condenação por perseguição e invasão de domicílio

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Inadimplemento de promessa de compra e venda impede reconhecimento de usucapião

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a reintegração de...

Lava a jato deve indenizar cliente por danos em veículo

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um estabelecimento de lava a...

Justiça mantém multa por uso de jurisprudência fictícia gerada com o auxílio de IA

O Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de...