Promessa de pagar dívida prescrita por falecido deve ser cumprida pelos sucessores em Manaus

Promessa de pagar dívida prescrita por falecido deve ser cumprida pelos sucessores em Manaus

O Desembargador João de Jesus Abdala Simões firmou não haver erro em decisão judicial que ao examinar pedido de reconhecimento pelo substituto processual do devedor, que requer o reconhecimento da prescrição quinquenal da dívida, indefere a pretensão, porque a alteração da parte operada pela sucessão processual do falecido devedor não tem o efeito de desconstituir os atos processuais anteriores, especialmente porque, no caso concreto, o devedor que veio a óbito já havia entabulado acordo para pagamento da dívida prescrita. Assim, W.S.C, teve, o agravo de instrumento contra a decisão de primeiro grau, improvido na Corte de Justiça. 

A jurisprudência relata que ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. No caso, o filho do devedor o substituiu nos autos de execução, atuando como substituto processual em razão do falecimento do pai, porém, arrematou o julgado que esse fator não tem como desfazer os atos já praticados pelo devedor quando em vida. 

Essa alteração se dá por previsão legal e se cuida de mera regularização do polo passivo e não teve, no caso em espécie, a força de eliminar a renúncia à prescrição que fora efetuada pelo devedor, porque, ao realizar o acordo para pagamento, esse restou perfeito, não podendo haver o não pagamento do débito ante o invocado instituto da prescrição. 

Assim, o julgado dispôs que houve mera alteração de natureza subjetiva no processo, uma vez que o devedor, falecido, fora substituído pelo filho no processo, com a mera regularização do polo passivo da execução, mas essa circunstância não tem o condão de desfazer atos praticados pelo devedor, eliminando a pretensão do herdeiro em não sofrer os efeitos da decisão do pai enquanto em vida.

Leia a decisão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4006469-74.2021.8.04.0000. Agravado: W.S.C. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO PROCESSUAL. HERDEIRO. MERA ALTERAÇÃO
SUBJETIVA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE DE DESFAZIMENTO DE ATOS PRATICADOS PELO DE CUJUS. RECURSO IMPROVIDO. I – Com efeito, embora o filho do devedor o tenha
substituído processualmente, em razão do seu falecimento, por certo que tal procedimento não tem o menor condão de desfazer atos praticados pelo de cujus, sendo a razão invocada neste recurso de todo improcedente;  II – A alteração subjetiva, trata-se, na realidade, de
mera regularização do polo passivo, de tal modo que não elide a renúncia à prescrição perfectibilizada pelo acordo entabulado pelas partes, tal qual definido nos autos

 

 

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...

Casal é condenado por invadir privacidade de vizinha com câmeras voltadas a sua casa

O juízo da 1ª Vara da comarca de Araquari condenou um casal por violação à intimidade e à vida...