Ainda preso, procurador que agrediu chefe em expediente continuará a receber salários

Ainda preso, procurador que agrediu chefe em expediente continuará a receber salários

Foto: Reprodução/Rede Social

O fato de o servidor público estar preso preventivamente não legitima a Administração Pública a proceder a descontos em seus proventos. O enunciado é do Supremo Tribunal Federal. Desta maneira, Demétrius Oliveira de Macedo continuará a receber seus salários, mesmo estando preventivamente preso por ter agredido a Procuradora Geral de Registros, em São Paulo. 

O procurador do município de Vale do Ribeira continua preso preventivamente por ter agredido sua chefe, a Procuradora de Registro do Município, Gabriela Samadello Monteiro, em 23 de junho. Demétrius responde a ações penais pelas acusações de tentativa de feminicídio, injúria e coação no curso do processo. O Ministério Público obteve provimento em pedido de prisão preventiva decretada judicialmente. 

Ainda que nessas circunstâncias, o agressor voltou a receber o salário de R$ 6,3 mil reais, por ser do quadro de procuradores do município do Vale do Ribeira, em São Paulo. Esses vencimentos serão mantidos até que sobrevenha a decisão da comissão do processo administrativo disciplinar ao qual, na esfera da administração, o servidor responde pelos atos ilícitos praticados. Demétrius se encontra respondendo a processo tanto na esfera judicial, quanto na administrativa. 

Leia mais

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça...

Prefeito pode responder por propaganda eleitoral publicada por subordinado em rede oficial

O prefeito pode ser responsabilizado por propaganda eleitoral divulgada nos canais oficiais da administração mesmo quando não tenha feito...

Compartilhar pesquisa eleitoral sem registro no status do WhatsApp pode gerar multa, diz TSE

Compartilhar no status do WhatsApp uma pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral pode resultar em multa, mesmo...

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...