Prisão Temporária que excede prazo legal tem Habeas Corpus sob tutela do TJAM

Prisão Temporária que excede prazo legal tem Habeas Corpus sob tutela do TJAM

Nos termos da lei 7.960/89 a prisão temporária tem prazo de 05(cinco) dias, podendo ser prorrogada por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Nas hipóteses de crimes hediondos, em regra, o prazo é de 30 dias, podendo sobrevir a exceção com prorrogação por igual período. O conteúdo firmou jurisprudência nos autos de HC nº 4005325-65.2021.8.04.0000, em que foi paciente V.D M.M, em processo relatado por Jomar Ricardo Saunders Fernandes, sendo observado que após 30 dias do decreto de prisão temporária o investigado continuou preso sem que a prisão fosse prorrogada ou convertida em prisão preventiva, proclamando-se o excesso do ato ilegal da autoridade coatora, o juízo da Vara da Central de Inquéritos da Comarca de Manaus. 

“In casu, o lapso temporal estabelecido para a prisão temporária se excedeu e não há notícias de que o paciente tenha sido posto em liberdade, sem que a prisão tenha sido convertida em preventiva, o que configura constrangimento ilegal, motivo porque sua soltura é medida que se impõe”, firmando jurisprudência. 

A prisão temporária do paciente fora decretada pelo prazo de 30(trinta) dias, cumprida em 02/07/2021, em razão da suposta prática dos crimes de porte ilegal de arma de uso restrito e associação criminosa. 

Havendo evidencias de constrangimento ilegal ante prisão temporária que excedeu prazo legal, mormente sem que houvesse nenhum pedido de dilação de prazo e sem a transformação dessa prisão temporária em preventiva, deve-se reconhecer o ato abusivo da autoridade coatora, estabeleceu o julgado em voto condutor seguido à unanimidade pela Corte.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...