Prisão definida como medida de cautela não se desfaz sem fatos que abonem a conduta do réu

Prisão definida como medida de cautela não se desfaz sem fatos que abonem a conduta do réu

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que se persistirem os motivos que autorizaram o decreto de prisão preventiva, não há possibilidade de se viabilizar o pedido de um condenado por tráfico de drogas, de responder ao processo em liberdade. A deliberação desatende a um pedido de revogação de preventiva formulado por Rômulo Rodrigues, em apelação criminal. O fundamento é o de que desde a prisão em flagrante, convertida em preventiva, o réu ao permanecer preso até a instrução criminal sem que tenham sido alteradas as circunstâncias que deram motivo à prisão cautelar, deva permanecer provisoriamente preso. 

Condenado pelo crime de tráfico de drogas, ao acusado foi imposta a pena de pouco mais de 8(oito) anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas, ocorrido em junho de 2021. A droga foi encontrada no caminhão dirigido pelo acusado, onde, na cabine do veículo, foram apreendidas 123 tabletes de maconha, do tipo Skank. 

O apelo teve negado, ainda o pedido de absolvição ao entendimento de que o crime restou demonstrado, tanto  pela apreensão das drogas ilícitas quanto pela autoria, revelada por meio do flagrante e dos depoimentos prestados, em juízo, pelos policiais, que confirmaram os fatos debatidos dentro do contraditório e da ampla defesa no curso do processo. 

O Relator indicou que é do posicionamento da Corte de Justiça que depoimentos prestados por policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação de uma decisão condenatória, desde que esses depoimentos se mostrem evidentes com as demais provas dos autos, como se tenha se encerrado na espécie examinada. 

Processo 0214039-95.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES E DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. MEIO IDÔNEO DE PROVA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. ART. 28 DA LEI N.º 11.343/2006. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA APLICADA EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado ou mesmo da realidade da...

Ausência de lei municipal não impede aposentadoria especial de servidor com deficiência

A ausência de regulamentação específica no âmbito do Município de Manaus não pode impedir o exercício do direito constitucional à aposentadoria especial de servidor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correlação exigida: a invalidez só gera benefício se vinculada ao período de cobertura do seguro

A discussão julgada pela Justiça Federal não girou em torno da existência do acidente, da dor sofrida pelo segurado...

Ausência de lei municipal não impede aposentadoria especial de servidor com deficiência

A ausência de regulamentação específica no âmbito do Município de Manaus não pode impedir o exercício do direito constitucional...

STJ decide que falhas na guarda de provas não anulam processo sem comprovação de prejuízo

A decisão foi proferida em um processo envolvendo a prisão, em Roraima, de um foragido da Justiça do Amazonas....

Equilíbrio: se o banco não prova que todos os descontos eram legais, responde pelos que não explicou

Nas relações de consumo, a comprovação parcial da regularidade das cobranças não afasta a responsabilidade da instituição financeira. Invertido...