Prisão definida como medida de cautela não se desfaz sem fatos que abonem a conduta do réu

Prisão definida como medida de cautela não se desfaz sem fatos que abonem a conduta do réu

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que se persistirem os motivos que autorizaram o decreto de prisão preventiva, não há possibilidade de se viabilizar o pedido de um condenado por tráfico de drogas, de responder ao processo em liberdade. A deliberação desatende a um pedido de revogação de preventiva formulado por Rômulo Rodrigues, em apelação criminal. O fundamento é o de que desde a prisão em flagrante, convertida em preventiva, o réu ao permanecer preso até a instrução criminal sem que tenham sido alteradas as circunstâncias que deram motivo à prisão cautelar, deva permanecer provisoriamente preso. 

Condenado pelo crime de tráfico de drogas, ao acusado foi imposta a pena de pouco mais de 8(oito) anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas, ocorrido em junho de 2021. A droga foi encontrada no caminhão dirigido pelo acusado, onde, na cabine do veículo, foram apreendidas 123 tabletes de maconha, do tipo Skank. 

O apelo teve negado, ainda o pedido de absolvição ao entendimento de que o crime restou demonstrado, tanto  pela apreensão das drogas ilícitas quanto pela autoria, revelada por meio do flagrante e dos depoimentos prestados, em juízo, pelos policiais, que confirmaram os fatos debatidos dentro do contraditório e da ampla defesa no curso do processo. 

O Relator indicou que é do posicionamento da Corte de Justiça que depoimentos prestados por policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação de uma decisão condenatória, desde que esses depoimentos se mostrem evidentes com as demais provas dos autos, como se tenha se encerrado na espécie examinada. 

Processo 0214039-95.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES E DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. MEIO IDÔNEO DE PROVA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. ART. 28 DA LEI N.º 11.343/2006. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA APLICADA EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a...

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia,...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...