Prisão definida como medida de cautela não se desfaz sem fatos que abonem a conduta do réu

Prisão definida como medida de cautela não se desfaz sem fatos que abonem a conduta do réu

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que se persistirem os motivos que autorizaram o decreto de prisão preventiva, não há possibilidade de se viabilizar o pedido de um condenado por tráfico de drogas, de responder ao processo em liberdade. A deliberação desatende a um pedido de revogação de preventiva formulado por Rômulo Rodrigues, em apelação criminal. O fundamento é o de que desde a prisão em flagrante, convertida em preventiva, o réu ao permanecer preso até a instrução criminal sem que tenham sido alteradas as circunstâncias que deram motivo à prisão cautelar, deva permanecer provisoriamente preso. 

Condenado pelo crime de tráfico de drogas, ao acusado foi imposta a pena de pouco mais de 8(oito) anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas, ocorrido em junho de 2021. A droga foi encontrada no caminhão dirigido pelo acusado, onde, na cabine do veículo, foram apreendidas 123 tabletes de maconha, do tipo Skank. 

O apelo teve negado, ainda o pedido de absolvição ao entendimento de que o crime restou demonstrado, tanto  pela apreensão das drogas ilícitas quanto pela autoria, revelada por meio do flagrante e dos depoimentos prestados, em juízo, pelos policiais, que confirmaram os fatos debatidos dentro do contraditório e da ampla defesa no curso do processo. 

O Relator indicou que é do posicionamento da Corte de Justiça que depoimentos prestados por policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação de uma decisão condenatória, desde que esses depoimentos se mostrem evidentes com as demais provas dos autos, como se tenha se encerrado na espécie examinada. 

Processo 0214039-95.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES E DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. MEIO IDÔNEO DE PROVA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. ART. 28 DA LEI N.º 11.343/2006. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA APLICADA EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...