Prisão definida como medida de cautela não se desfaz sem fatos que abonem a conduta do réu

Prisão definida como medida de cautela não se desfaz sem fatos que abonem a conduta do réu

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que se persistirem os motivos que autorizaram o decreto de prisão preventiva, não há possibilidade de se viabilizar o pedido de um condenado por tráfico de drogas, de responder ao processo em liberdade. A deliberação desatende a um pedido de revogação de preventiva formulado por Rômulo Rodrigues, em apelação criminal. O fundamento é o de que desde a prisão em flagrante, convertida em preventiva, o réu ao permanecer preso até a instrução criminal sem que tenham sido alteradas as circunstâncias que deram motivo à prisão cautelar, deva permanecer provisoriamente preso. 

Condenado pelo crime de tráfico de drogas, ao acusado foi imposta a pena de pouco mais de 8(oito) anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas, ocorrido em junho de 2021. A droga foi encontrada no caminhão dirigido pelo acusado, onde, na cabine do veículo, foram apreendidas 123 tabletes de maconha, do tipo Skank. 

O apelo teve negado, ainda o pedido de absolvição ao entendimento de que o crime restou demonstrado, tanto  pela apreensão das drogas ilícitas quanto pela autoria, revelada por meio do flagrante e dos depoimentos prestados, em juízo, pelos policiais, que confirmaram os fatos debatidos dentro do contraditório e da ampla defesa no curso do processo. 

O Relator indicou que é do posicionamento da Corte de Justiça que depoimentos prestados por policiais responsáveis pela prisão em flagrante são meio idôneo e suficiente para a formação de uma decisão condenatória, desde que esses depoimentos se mostrem evidentes com as demais provas dos autos, como se tenha se encerrado na espécie examinada. 

Processo 0214039-95.2021.8.04.0001

Leia a ementa:

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES E DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. MEIO IDÔNEO DE PROVA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO E LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. ART. 28 DA LEI N.º 11.343/2006. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA APLICADA EM OBEDIÊNCIA AOS DITAMES LEGAIS. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...

Família de homem atropelado em rodovia deve ser indenizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o motorista e o proprietário de...

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado...

Prisão, perda de patente: entenda próximos passos após condenação

Após decidir pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete aliados, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal...