Primeira Câmara Cível do TJAM dá provimento a recurso sobre isenção de custas ao INSS

Primeira Câmara Cível do TJAM dá provimento a recurso sobre isenção de custas ao INSS

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas analisou nesta segunda-feira (18/10) processo em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedia a reforma da sentença de 1.º Grau quanto à condenação ao pagamento de custas processuais, dando provimento ao recurso.

A decisão foi proferida no processo n.º 0691029-96.2020.8.04.0001, em que o Juízo de primeira instância julgou procedente pedido da parte requerente para a concessão de benefício por incapacidade e condenou a autarquia previdenciária ao pagamento de custas.

No recurso, o órgão afirmou que a cobrança de custas é ilegal, por haver previsão legal que isenta a União e suas respectivas autarquias do pagamento de custas judiciais, conforme o disposto no artigo 17, inciso IX, da lei estadual n.º 4.408/2016.

E sustentou também que as autarquias federais são isentas do pagamento de custas processuais em quaisquer foros e instâncias, nos termos do artigo 24-A da lei 9.028/95, segundo a redação dada pela Medida Provisória n.º 2.180-35 de 24/08/2001.

O processo foi julgado de forma unânime, conforme o voto da relatora, desembargadora Graça Figueiredo, que afirmou que o pedido merece prosperar, pois os argumentos têm supedâneo legal, determinando a isenção do pagamento de custas pelo INSS.

O que dizem as normas:

Lei estadual n.º 4.408/2016 – artigo 17: São isentos do pagamento de custas judiciais:

IX – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes.

Lei 9.028/95 – artigo 24-A: A União, suas autarquias e fundações, são isentas de custas e emolumentos e demais taxas judiciárias, bem como de depósito prévio e multa em ação rescisória, em quaisquer foros e instâncias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...