Primeira Câmara Cível do TJAM analisa diversos processos de benefícios previdenciários

Primeira Câmara Cível do TJAM analisa diversos processos de benefícios previdenciários

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nesta segunda-feira (30/05) sessão ordinária, em que foram analisados diversos processos envolvendo benefícios de seguridade social, como auxílio-acidente, auxílio-doença e reabilitação do trabalhador até reinserção no mercado de trabalho.

Nestes casos, é observada a Lei n.º 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, além da jurisprudência sobre o assunto, seja da própria Câmara ou de outros colegiados.

Antes da apreciação houve sustentação oral pela parte de beneficiários, e o resultado dos julgamentos é variado, conforme a situação relatada e comprovada nos autos de cada processo.

Em casos de voto favorável ou parcialmente favorável, por unanimidade entre os membros do colegiado, houve declinação de sustentação oral pelo advogado Maykon Melo, sendo proferido o resultado por unanimidade.

Na Apelação Cível n.º 0746150-12.2020.8.04.0001, o recurso não foi provido, sendo considerado que não foi comprovada a necessidade do segurado. “O conjunto fático probatório mostra que não houve dificuldade na reinserção no mercado de trabalho”, observou o relator Paulo Lima, descrevendo períodos de reinserção no mercado de trabalho.

Já na apelação cível n.º 0658525-71.2019.8.04.0001, a sentença foi anulada, por estar configurado cerceamento de defesa. E o Recurso n.º 0739698-83.2020.8.04.00 foi provido devido à necessidade de reabilitação do segurado. Ambos são de relatoria da desembargadora Graça Figueiredo.

A Apelação Cível n.º 0670307-75.2019.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Joana Meirelles, foi parcialmente provida, em consonância com o parecer ministerial, para concessão de benefício em data fixada, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal.

Outro recurso, n.º 0632993-95.2019.8.04.0001, também da relatora Joana Meirelles, foi provido por estarem presentes os requisitos exigidos para concessão do benefício e a sentença foi reformada. Neste processo, a procuradora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira emitiu parecer observando que “o segurado necessitará de recursos que assegurem seu sustento durante o período em que estiver sujeito ao processo de reabilitação profissional, portanto, deverá perceber auxílio-doença da Previdência enquanto estiver sendo profissionalmente reabilitado”.

Ainda conforme exposto no parecer, “o auxílio-doença é devido, de acordo com o que dispõe o art. 59, da Lei n.º 8.213/91, ao segurado considerado temporariamente incapaz para o trabalho ou sua atividade habitual, de forma total ou parcial”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas...

Itamaraty alerta para risco de ação militar dos EUA no Brasil após classificação de facções como terroristas

O Ministério das Relações Exteriores alertou a Câmara dos Deputados para o risco de medidas unilaterais dos Estados Unidos...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com...

Justiça manda União devolver PIS e Cofins pagos indevidamente por empresa na ZFM

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito da empresa Fast Mix Comércio em Lojas de Conveniência de deixar...