Pretensões sobre direitos devem ser exercitados no prazo sob pena de perecimento, reconhece TJAM

Pretensões sobre direitos devem ser exercitados no prazo sob pena de perecimento, reconhece TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas trouxe aos jurisdicionados seu entendimento sobre o prazo em que as reclamações sobre direitos, seja de servidores ou de não servidores, que devem ser exercitados dentro de 1 (um) ano para que não sejam considerados prescritos – com a perda do direito de reclamar pretensões perante a administração pública. Nos autos do processo 0612689-12.2018, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles emitiu voto no sentido que esse prazo deve ser contado da data do ato ou do fato cujo direito tenha se originado, isto porque o pretenso direito não tem ao seu dispor, legislação que lhe estabeleça prazo específico para ser exercitado, fincando-se, então, o período de 1 (um) ano para a sua tramitação. O voto da relatora foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do TJAM. A decisão em Segundo Grau é resultado de recurso de apelação proposto pelo Município de Manaus contra Teplan Construtora Industria e Comércio Ltda, com reforma de decisão do juízo da 4a. Vara da Fazenda Pública. 

A reclamação administrativa consiste no ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. E o prazo é de um ano se não houver outro estabelecido em lei. O exercício desse direito, no prazo legal, suspende o curso da prescrição para se exercitar o direito de pleitear a pretensão em juízo. 

Na causa, a pretensão que deu curso a processo civil com matéria de natureza administrativa foi acolhida em primeiro grau, mas o inconformismo da Prefeitura Municipal de Manaus, levou ao Tribunal de Justiça que a prescrição já atingira o direito do autor, não havendo a possibilidade jurídica reconhecida ainda em primeiro grau.

Segundo os desembargadores “o direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar. No caso em tela, a reclamação administrativa não pode ser usada como artifício de interrupção da prescrição, uma vez que é claramente intempestiva, uma vez data de 23/07/2013 e o ato de abril de 2011, conforme se aduz da inicial”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gestão irregular por síndico e administradora gera responsabilidade solidária, decide TJSC

A decisão reforça uma tese clara: quando atos irregulares de gestão são praticados de forma conjunta por síndico e...

Sigilo não pode atingir provas já produzidas em investigação extrajudicial do MP, decide TJ-GO

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve decisão que garantiu a investigado acesso integral a provas já...

STF dá 60 dias para órgãos públicos revisarem verbas e suspenderem pagamentos sem previsão legal

O Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar determinando que todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em...

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a...