Pressões para a derrubada de cautelar em prol da Zona Franca aumentam com informações de Bolsonaro

Pressões para a derrubada de cautelar em prol da Zona Franca aumentam com informações de Bolsonaro

O Presidente Jair Bolsonaro, intimado por Moraes, para prestar informações nos autos de medida cautelar concedida em prol da Zona Franca de Manaus, firmou que não há qualquer violação a Constituição Federal nos Decretos que trataram da alteração das tabelas de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -TIPI, suspensos pela decisão do Relator da ADI nº 7153, de autoria do Solidariedade. As informações da Presidência da República se retratam em documento assinado pelo Advogado Geral da União, Bruno Bianco Leal. 

O documento firma que o IPI tem função eminentemente extrafiscal, e visa, dentre outros objetivos, ser instrumento indutor da atividade econômica e industrial do País. Externa o documento a preocupação com o fato de que não há um rol exaustivo de produtos que seriam abrangidos pela medida cautelar, tendo em vista a multiplicidade de produtos de Processo Produtivo Básico-PPB- que são aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa. 

A manutenção da cautelar, aos olhos da AGU, manifestando os interesses da União e do Governo Federal (Bolsonaro) seria admitir a insistência de medida inexequível a curto ou médio prazo, já que não há um rol exaustivo de produtos que seriam abrangidos pela medida. 

A União firma que o pedido realizado pelo Solidariedade foi inepto, além de possibilidade de dano inverso às indústrias nacionais e ao fisco, porque, o pedido apenas seria exequível se fossem indicados os códigos dispostos em nomenclatura própria da Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados, os quais possam indicar a classificação dos produtos abrangidos pela medida cautelar. 

Além do mais, mesmo assim, a medida poderia levar a uma expansão de seus efeitos para além dos produtos abrangidos pelos PPBs aprovados pela Suframa, uma vez que cada um desses códigos enumera mais de um produto na maioria das vezes. Nesse aspecto, a AGU firma não foram observados os requisitos legais exigidos para a concessão da cautelar por Moraes, e firma perigo inverso, a atingir a atingir interesses legítimos da União, e pede a revogação da liminar. 

Leia o documento

Leia mais

Uso de fossa séptica não impede cobrança de tarifa de esgoto quando rede pública está disponível

A disponibilização da rede pública de esgotamento sanitário é suficiente para legitimar a cobrança da tarifa correspondente, ainda que o imóvel não esteja efetivamente...

Concurso público: necessidade comprovada do serviço converte expectativa em direito à nomeação

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas reafirmou que a Administração Pública não pode manter contratações precárias enquanto deixa de nomear candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto amplia uso da prisão preventiva em casos de violência doméstica

O Projeto de Lei 6392/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia as hipóteses de aplicação de prisão preventiva em...

Projeto tipifica crime de exploração de vulnerabilidade por falsas promessas de riqueza na internet

O Projeto de Lei 6801/25 tipifica como crime a exploração da vulnerabilidade social, econômica ou educacional de pessoas por...

TRT-15 nega estabilidade a doméstica grávida demitida pela morte da patroa

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso de uma trabalhadora doméstica...

Fábrica de calçados deve pagar horas extras por suprimir intervalo de recuperação térmica

A Segunda Turma do TST condenou a Alpargatas S.A. a pagar horas extras a um operador de prensa pelos...