Pressões para a derrubada de cautelar em prol da Zona Franca aumentam com informações de Bolsonaro

Pressões para a derrubada de cautelar em prol da Zona Franca aumentam com informações de Bolsonaro

O Presidente Jair Bolsonaro, intimado por Moraes, para prestar informações nos autos de medida cautelar concedida em prol da Zona Franca de Manaus, firmou que não há qualquer violação a Constituição Federal nos Decretos que trataram da alteração das tabelas de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -TIPI, suspensos pela decisão do Relator da ADI nº 7153, de autoria do Solidariedade. As informações da Presidência da República se retratam em documento assinado pelo Advogado Geral da União, Bruno Bianco Leal. 

O documento firma que o IPI tem função eminentemente extrafiscal, e visa, dentre outros objetivos, ser instrumento indutor da atividade econômica e industrial do País. Externa o documento a preocupação com o fato de que não há um rol exaustivo de produtos que seriam abrangidos pela medida cautelar, tendo em vista a multiplicidade de produtos de Processo Produtivo Básico-PPB- que são aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa. 

A manutenção da cautelar, aos olhos da AGU, manifestando os interesses da União e do Governo Federal (Bolsonaro) seria admitir a insistência de medida inexequível a curto ou médio prazo, já que não há um rol exaustivo de produtos que seriam abrangidos pela medida. 

A União firma que o pedido realizado pelo Solidariedade foi inepto, além de possibilidade de dano inverso às indústrias nacionais e ao fisco, porque, o pedido apenas seria exequível se fossem indicados os códigos dispostos em nomenclatura própria da Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados, os quais possam indicar a classificação dos produtos abrangidos pela medida cautelar. 

Além do mais, mesmo assim, a medida poderia levar a uma expansão de seus efeitos para além dos produtos abrangidos pelos PPBs aprovados pela Suframa, uma vez que cada um desses códigos enumera mais de um produto na maioria das vezes. Nesse aspecto, a AGU firma não foram observados os requisitos legais exigidos para a concessão da cautelar por Moraes, e firma perigo inverso, a atingir a atingir interesses legítimos da União, e pede a revogação da liminar. 

Leia o documento

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...