Presidente do TCE-AM prorroga regime híbrido de trabalho até 7 de fevereiro

Presidente do TCE-AM prorroga regime híbrido de trabalho até 7 de fevereiro

O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, prorrogou até o dia 7 de fevereiro  o regime de trabalho híbrido. Com a prorrogação, cada setor da Corte de Contas continua atuando com 50% de servidores de forma presencial na sede do Tribunal e os 50% restantes em casa.

A decisão tomada pelo presidente-conselheiro Érico Desterro na tarde de ontem (27) observou o crescente número de casos da Covid-19 no Amazonas e segue recomendações da Diretoria de Saúde (Disau) da Corte de Contas. Anteriormente, o regime híbrido valeria até o dia 31 de janeiro.

“A prorrogação do regime híbrido se faz necessária diante da permanência do expressivo aumento do número de casos infectados de Covid-19 no Amazonas e as recomendações da Diretoria de Saúde do TCE-AM. O mais importante é a saúde de nossos servidores”, ressaltou o conselheiro-presidente Érico Desterro.

Somente nessa quinta-feira (27), o boletim diário de Covid-19 divulgado pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) informou o diagnóstico de 6.312 novos casos da doença, totalizando 515.440 casos no Estado, além de cinco óbitos, elevando o número total de perdas humanas para 13.913 em todo o Amazonas.

A decisão também prorroga, automaticamente, até o dia 7 de fevereiro o regime de home office para todos os servidores acima dos 60 anos de idade e imunossuprimidos.

Todos os servidores que permanecerem no regime presencial devem continuar seguindo rígidos protocolos de segurança sanitária e medidas de prevenção à Covid-19 e à influenza, como o distanciamento social, o uso obrigatório de máscaras de proteção, entre outros.

Servidores e público externo só podem acessar as dependências do TCE-AM após apresentação de comprovante de vacinação com as duas doses do imunizante, além de passar por aferição da temperatura na entrada e durante a permanência no Tribunal, além do uso de máscara e higienização das mãos com álcool em gel.

Fonte:Asscom TCE-AM

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...