Presidente do STJ suspende inelegibilidade do ex-governador do DF José Roberto Arruda

Presidente do STJ suspende inelegibilidade do ex-governador do DF José Roberto Arruda

Ministro Humberto Martins. Foto: Gustavo Lima/Acervo STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu liminares para conceder efeito suspensivo a recursos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda contra duas de suas condenações por improbidade administrativa.

Com as decisões, de caráter provisório, Arruda tem os direitos políticos restabelecidos e pode se candidatar nas eleições de outubro, enquanto aguarda que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a possibilidade de aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).​​​​​​​​​

Segundo o ministro Humberto Martins, a defesa do ex-governador demonstrou o perigo da demora caso os efeitos da condenação não fossem suspensos antes do prazo para as convenções partidárias e os registros de candidatura.

“A parte requerente demonstrou o periculum in mora, já que desenvolveu argumentação sobre a necessidade concreta e urgente de concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, que justifica a atuação em regime de plantão”, explicou o ministro.

Uma das liminares diz respeito à condenação de Arruda, com base na antiga Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), pela suposta compra de apoio político da deputada distrital Jaqueline Roriz e de seu marido Manoel Neto pelo ex-secretário Durval Barbosa, que teria agido a mando de Arruda, eleito para o cargo de governador em 2006.

O caso foi investigado na Operação Caixa de Pandora e ficou conhecido como o “Mensalão do DEM”, descoberto com a delação de Durval em 2009. Após a condenação mantida em segunda instância e a interposição de recurso ao STJ, a defesa foi chamada a se manifestar acerca da nova Lei de Improbidade.

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para que lá aguardassem o julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral no STF, no qual a corte decidirá sobre a aplicação retroativa de dispositivos da nova lei.

Na sequência, Arruda pleiteou a concessão de efeito suspensivo ao recurso junto ao TJDFT, pedido que foi negado. A defesa requereu tutela provisória no STJ. Em junho, o ministro Gurgel de Faria não conheceu desse pedido sob o fundamento de que caberia ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal local se pronunciar sobre o caso. O novo pedido foi indeferido pelo TJDFT, gerando o ajuizamento de nova tutela provisória no STJ (TP 4.023).

Nesse pedido, a defesa destacou que o ministro do STF Nunes Marques suspendeu no dia 1º de julho os efeitos de uma condenação de outro político em situação semelhante, fato que reforçaria a tese de probabilidade de êxito quando a Suprema Corte julgar a possibilidade de aplicação retroativa da nova lei.

Ao analisar o caso no plantão judiciário, o presidente do STJ destacou que, conforme apontado pela defesa, a decisão do ministro Nunes Marques é importante para caracterizar os pressupostos para a concessão da liminar.

“Está evidenciado o perigo na demora e o risco de irreversibilidade da decisão, uma vez que ficou caracterizada situação emergencial que justifica a concessão de liminar, que é exatamente a possibilidade de o julgamento, ao final, ser-lhe favorável no STJ, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido, uma vez que pretende lançar candidatura”, explicou Humberto Martins.

O mesmo entendimento do ministro foi aplicado na TP 4.022, que trata de outra condenação imposta a Arruda em desdobramento da Caixa de Pandora.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

CNJ publica provimento sobre gratuidade de emolumentos a pessoas de baixa renda

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 22 de abril, o Provimento n.º 221, que trata do procedimento para a concessão...

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ONU Mulheres revela avanço da violência online contra jornalistas

Relatório lançado por ONU Mulheres, TheNerve e parceiros indica que 12% das mulheres defensoras de direitos humanos, ativistas, jornalistas, trabalhadoras da mídia...

Cirurgia no ombro de Bolsonaro ocorreu sem intercorrências, diz equipe

Após passar por uma cirurgia no ombro, o ex-presidente Jair Bolsonaro está em observação na unidade de terapia intensiva....

Rejeição inédita no Senado leva Jorge Messias a avaliar saída da AGU e expõe tensão na indicação ao STF

A rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal — fato inédito em mais de...

Sem execução, TJPR recua e revoga ato que previa pagamento a juízes por supervisão de estagiários

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná editou ato normativo que instituiu função remunerada a magistrados vinculada à...