Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Prefeito de Coari e Adail Filho enfrentam recurso que apura escândalo com doadores de campanha

Com a atuação do Ministério Público do Amazonas, as irregularidades que envolveram a doação de um terreno público a uma empresa pelo Município de Coari, no ano de 2017, continuam sendo questionadas na Justiça. Essas irregularidades colocam em xeque a qualidade das gestões de Adail José Figueiredo Pinheiro e Keitton Wyllynson Pinheiro Batista, que, à época, ocupavam, respectivamente, os cargos de prefeito e presidente da Câmara Municipal de Coari. Ambos estão no centro de um recurso cujo julgamento foi anunciado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

No último dia 19 de dezembro, a pedido do Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi sinalizado que o recurso de interesse público será debatido pelos desembargadores da Terceira Câmara Cível no ano de 2025.

No recurso, o Ministério Público acusa um cenário preocupante de possíveis favorecimentos políticos e gestão patrimonial questionável. A empresa AM da Silva Rodrigues & Cia Ltda., beneficiada pela doação de terreno em 2017, contava entre seus sócios com quatro doadores da campanha eleitoral do então prefeito Adail José Pinheiro.  

De acordo com o MPAM quatro sócios da empresa constaram na lista de doadores da campanha eleitoral do pleito de 2016, os quais doaram o valor total de R$ 110 mil para a campanha eleitoral de Adail José.

Com o êxito de sua campanha eleitoral, Adail  tomou posse no ano seguinte e, em 28 de abril de 2017 foi formalizado, pela mesma empresa, pedido de doação de terreno, na zona urbana do município de Coari. O MPAM  acusa que em  impressionante celeridade, em 10 de maio de 2017 a Câmara Municipal, sob a presidência de Keiton, aprovou projeto de lei para a doação do bem imóvel público e em 11 de maio de 2017, a lei foi promulgada.

O caso levantou dúvidas sobre a transparência e a equidade do processo. Em subsequente ação civil pública, o MPAM formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a empresa comprometeu-se a ressarcir os danos causados ​​ao patrimônio público. O que o MPAM não aceita é que, após a formalização do acordo, os referidos gestores promoveram uma ação de nulidade desse acordo de reparação de danos ao erário com a empresa. 

Contra a sentença que julgou procedente o pedido de anulação do termo de ajustamento de conduta entre a AM Rodrigues e o MPAM, a pedido de Adail e Keiton, o parquet considera que o ato de nulidade traz prejuízos consideráveis a um município que tem ativos a pagar, com perdas patrimoniais e financeiras significativas,  e disputa a desconstituição de decisão  judicial em recurso no Tribunal de Justiça. 

“No caso, os autores, na qualidade de prefeito municipal e presidente daquela Câmara municipal, representantes do povo, buscam a causação da perda do direito de o Município de Coari de receber valores pagos pela iniciativa privada em período de grave crise econômica-financeira”

“Há um comportamento contraditório, pois deveriam defender o interesse público e adotarem medidas protetivas do erário. Contrariamente, aqueles gestores públicos manejam medida processual em detrimento do interesse do Município a que representam”, registra o recurso apresentado pelo Promotor Roberto Nogueira, do MPAM. 

Processo: 0000579-42.2019.8.04.3801

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