Prazo para solicitar validação de autodeclaração de negros no Enam termina em 17 de março

Prazo para solicitar validação de autodeclaração de negros no Enam termina em 17 de março

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 907/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 3.º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2025.1), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.

Segundo a portaria, o prazo para os interessados que quiserem informar sua condição é até o dia 17/03/2025, quando deverá ser apresentado requerimento para validação de autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação do TJAM, com o preenchimento de formulário eletrônico, disponível na página da referida comissão.

A primeira etapa do procedimento de heteroidentificação consiste na análise da fotografia enviada pelo examinando no momento do requerimento, cujo resultado será publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJAM, até 24/03/2025.

A segunda etapa do procedimento será nos dias 27 e 28/03/2025, com a averiguação telepresencial da condição racial negra autodeclarada, por parte dos cinco membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação. A lista com a relação nominal dos examinandos que tiveram a autodeclaração validada após a segunda etapa será publicada no caderno administrativo do Diário de Justiça Eletrônico até dia 07/04/2025.

Eventuais recursos quanto à decisão da referida comissão poderão ser apresentados à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no período de 14 a 18/04/2025; os resultados serão informados até 30/04/2025.

O comprovante de validação da autodeclaração de condição racial prestada por examinandos do 3.º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2025.1) será emitido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM até dia 02/05/2025.

No âmbito do TJAM, o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no Exame Nacional da Magistratura ou no Exame Nacional dos Cartórios será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais referidos, desde que o certificado de validação da autodeclaração tenha sido expedido por Comissão de Heteroidentificação instituída no TJAM e que o certificado de validação da autodeclaração tenha sido expedido, no máximo, há quatro anos ou dentro de prazo de validade inferior fixado no edital do exame.

Página da Comissão

https://www.tjam.jus.br/index.php/enac/2025-1

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3991&cdCaderno=8&nuSeqpagina=10

Fonte: TJAM

Leia mais

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao auxílio-acidente após o reconhecimento de...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado, entendimento que também já foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lesão por disparo de arma, sem incapacidade total, não basta para aposentar vigilante

Baleado durante tentativa de assalto enquanto trabalhava como vigilante, um segurado do INSS obteve na Justiça o direito ao...

Cliente que é obrigado a contratar seguro em empréstimo deve receber valores em dobro

Segundo o juiz, a mera alegação de necessidade de perícia não é suficiente para afastar a competência do Juizado,...

STF confirma entendimento do TST que beneficia comerciárias que amamentam

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, rejeitou um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), contra decisão...

Acordo homologado pelo TRT-11 beneficia 15 trabalhadores do Boi Garantido

Um acordo no valor de R$ 243 mil entre o Instituto Boi Bumbá Garantido e 15 trabalhadores foi formalizado...