Posse ilegal de arma de fogo autoriza invasão de domicílio pela polícia, fixa TJAM

Posse ilegal de arma de fogo autoriza invasão de domicílio pela polícia, fixa TJAM

Crimes de natureza permanente são aqueles cuja ação se protrai no tempo e permitem a prisão em flagrante enquanto não cessar a conduta, tais como ocorre com o porte e a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, autorizando a situação de flagrante delito e a prisão que dessa circunstância possa decorrer firmou o acórdão de nº 0602231-28.2021.8.04.0001, em que foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos ao examinar o apelo de Julison Corrêa de Carvalho, rejeitando a tese de nulidade da condenação ante o argumento de que ocorrera invasão de domicílio, quando, na realidade, é assegurado o ingresso por agentes de autoridade policial na casa na hipótese de flagrante delito, independentemente de mandado. 

“Prima facie, com relação à ilicitude das provas colhidas, em razão da violação de domicílio, impende salientar que os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito, insculpidos no Estatuto do Desarmamento, são delitos de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo”, arrematou a decisão.

A hipótese, excepcionalmente, autoriza a prisão em flagrante delito no interior do domicílio, independente de mandado judicial, não se podendo acolher que tenha ocorrido violação ao fundamento constitucional da inviolabilidade da casa, face a fundadas razões que autorizam a medida, entenderam os julgadores. 

“Houve exceção permitida à regra da inviolabilidade de domicílio, previsto no artigo 5º, Inciso XI, da Constituição Federal, tendo em vista a devida configuração, da hipótese, de fundadas razões , extraídas a partir de elementos concretos e objetivos, a permitir a exceção à regra da inviolabilidade do domicílio, prevista no referido dispositivo constitucional.”

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de tráfico de drogas e associação...

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena sete por tráfico de cetamina no caso Djidja; sentença não julga morte da ex-sinhazinha

Nova decisão substitui sentença anulada pelo TJAM e absolve três acusados por falta de provas; processo trata exclusivamente de...

PT aciona TSE contra Flávio Bolsonaro sobre urnas eletrônicas

A Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), composta pelo PT, PV e PCdoB, entrou nesta quarta-feira (22) com uma...

STF examina se restrição ao uso de banheiros por pessoas trans, no Pará, viola a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é compatível com a Constituição uma lei do Estado do Pará...

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire de suas redes sociais postagens de...