Posse ilegal de arma de fogo autoriza invasão de domicílio pela polícia, fixa TJAM

Posse ilegal de arma de fogo autoriza invasão de domicílio pela polícia, fixa TJAM

Crimes de natureza permanente são aqueles cuja ação se protrai no tempo e permitem a prisão em flagrante enquanto não cessar a conduta, tais como ocorre com o porte e a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, autorizando a situação de flagrante delito e a prisão que dessa circunstância possa decorrer firmou o acórdão de nº 0602231-28.2021.8.04.0001, em que foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos ao examinar o apelo de Julison Corrêa de Carvalho, rejeitando a tese de nulidade da condenação ante o argumento de que ocorrera invasão de domicílio, quando, na realidade, é assegurado o ingresso por agentes de autoridade policial na casa na hipótese de flagrante delito, independentemente de mandado. 

“Prima facie, com relação à ilicitude das provas colhidas, em razão da violação de domicílio, impende salientar que os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito, insculpidos no Estatuto do Desarmamento, são delitos de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo”, arrematou a decisão.

A hipótese, excepcionalmente, autoriza a prisão em flagrante delito no interior do domicílio, independente de mandado judicial, não se podendo acolher que tenha ocorrido violação ao fundamento constitucional da inviolabilidade da casa, face a fundadas razões que autorizam a medida, entenderam os julgadores. 

“Houve exceção permitida à regra da inviolabilidade de domicílio, previsto no artigo 5º, Inciso XI, da Constituição Federal, tendo em vista a devida configuração, da hipótese, de fundadas razões , extraídas a partir de elementos concretos e objetivos, a permitir a exceção à regra da inviolabilidade do domicílio, prevista no referido dispositivo constitucional.”

Leia o acórdão

Leia mais

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia condenado conjuntamente a União,...

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cirurgia pelo SUS exige definição do ente responsável, fixa STF ao anular decisão no Amazonas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que...

Nova lei incentiva a atividade das mulheres artesãs

A Lei 15.419/26 prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário...

Nova lei cria Universidade Federal Indígena, com sede em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.418/26, que cria a Universidade Federal Indígena...

Nova lei reconhece evento católico Totus Tuus como manifestação cultural nacional

A Lei 15.420/26 reconhece o Totus Tuus, celebração anual católica realizada em Goiânia, como manifestação da cultura nacional. O...