Posse ilegal de arma de fogo autoriza invasão de domicílio pela polícia, fixa TJAM

Posse ilegal de arma de fogo autoriza invasão de domicílio pela polícia, fixa TJAM

Crimes de natureza permanente são aqueles cuja ação se protrai no tempo e permitem a prisão em flagrante enquanto não cessar a conduta, tais como ocorre com o porte e a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, autorizando a situação de flagrante delito e a prisão que dessa circunstância possa decorrer firmou o acórdão de nº 0602231-28.2021.8.04.0001, em que foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos ao examinar o apelo de Julison Corrêa de Carvalho, rejeitando a tese de nulidade da condenação ante o argumento de que ocorrera invasão de domicílio, quando, na realidade, é assegurado o ingresso por agentes de autoridade policial na casa na hipótese de flagrante delito, independentemente de mandado. 

“Prima facie, com relação à ilicitude das provas colhidas, em razão da violação de domicílio, impende salientar que os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito, insculpidos no Estatuto do Desarmamento, são delitos de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo”, arrematou a decisão.

A hipótese, excepcionalmente, autoriza a prisão em flagrante delito no interior do domicílio, independente de mandado judicial, não se podendo acolher que tenha ocorrido violação ao fundamento constitucional da inviolabilidade da casa, face a fundadas razões que autorizam a medida, entenderam os julgadores. 

“Houve exceção permitida à regra da inviolabilidade de domicílio, previsto no artigo 5º, Inciso XI, da Constituição Federal, tendo em vista a devida configuração, da hipótese, de fundadas razões , extraídas a partir de elementos concretos e objetivos, a permitir a exceção à regra da inviolabilidade do domicílio, prevista no referido dispositivo constitucional.”

Leia o acórdão

Leia mais

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu que interferência externa retiraria a...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de SP encaminha TAC à plataforma Discord no Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) informou nesta terça-feira (11) que encaminhou à empresa responsável pela...

Lista de advogados para escolha de novo desembargador do TJAM que vai a Roberto Cidade é questionada

Desembargador Flávio Pascarelli relatou informações sobre possível veto a uma candidata e definição prévia dos três nomes; magistrado advertiu...

Advogado responde por omissão que levou cliente a perder saldo de adjudicação de imóvel

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou um advogado a...

TSE se reúne nesta quinta em busca de consenso sobre IA nas eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, marcou para a próxima quinta-feira (13) uma reunião para...