Posse ilegal de arma de fogo autoriza invasão de domicílio pela polícia, fixa TJAM

Posse ilegal de arma de fogo autoriza invasão de domicílio pela polícia, fixa TJAM

Crimes de natureza permanente são aqueles cuja ação se protrai no tempo e permitem a prisão em flagrante enquanto não cessar a conduta, tais como ocorre com o porte e a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, autorizando a situação de flagrante delito e a prisão que dessa circunstância possa decorrer firmou o acórdão de nº 0602231-28.2021.8.04.0001, em que foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos ao examinar o apelo de Julison Corrêa de Carvalho, rejeitando a tese de nulidade da condenação ante o argumento de que ocorrera invasão de domicílio, quando, na realidade, é assegurado o ingresso por agentes de autoridade policial na casa na hipótese de flagrante delito, independentemente de mandado. 

“Prima facie, com relação à ilicitude das provas colhidas, em razão da violação de domicílio, impende salientar que os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito, insculpidos no Estatuto do Desarmamento, são delitos de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo”, arrematou a decisão.

A hipótese, excepcionalmente, autoriza a prisão em flagrante delito no interior do domicílio, independente de mandado judicial, não se podendo acolher que tenha ocorrido violação ao fundamento constitucional da inviolabilidade da casa, face a fundadas razões que autorizam a medida, entenderam os julgadores. 

“Houve exceção permitida à regra da inviolabilidade de domicílio, previsto no artigo 5º, Inciso XI, da Constituição Federal, tendo em vista a devida configuração, da hipótese, de fundadas razões , extraídas a partir de elementos concretos e objetivos, a permitir a exceção à regra da inviolabilidade do domicílio, prevista no referido dispositivo constitucional.”

Leia o acórdão

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de...

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...