Posse ilegal de arma de fogo autoriza invasão de domicílio pela polícia, fixa TJAM

Posse ilegal de arma de fogo autoriza invasão de domicílio pela polícia, fixa TJAM

Crimes de natureza permanente são aqueles cuja ação se protrai no tempo e permitem a prisão em flagrante enquanto não cessar a conduta, tais como ocorre com o porte e a posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, autorizando a situação de flagrante delito e a prisão que dessa circunstância possa decorrer firmou o acórdão de nº 0602231-28.2021.8.04.0001, em que foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos ao examinar o apelo de Julison Corrêa de Carvalho, rejeitando a tese de nulidade da condenação ante o argumento de que ocorrera invasão de domicílio, quando, na realidade, é assegurado o ingresso por agentes de autoridade policial na casa na hipótese de flagrante delito, independentemente de mandado. 

“Prima facie, com relação à ilicitude das provas colhidas, em razão da violação de domicílio, impende salientar que os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito, insculpidos no Estatuto do Desarmamento, são delitos de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo”, arrematou a decisão.

A hipótese, excepcionalmente, autoriza a prisão em flagrante delito no interior do domicílio, independente de mandado judicial, não se podendo acolher que tenha ocorrido violação ao fundamento constitucional da inviolabilidade da casa, face a fundadas razões que autorizam a medida, entenderam os julgadores. 

“Houve exceção permitida à regra da inviolabilidade de domicílio, previsto no artigo 5º, Inciso XI, da Constituição Federal, tendo em vista a devida configuração, da hipótese, de fundadas razões , extraídas a partir de elementos concretos e objetivos, a permitir a exceção à regra da inviolabilidade do domicílio, prevista no referido dispositivo constitucional.”

Leia o acórdão

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...