Portal de notícias deve indenizar por publicar opinião ofensiva contra empresário de Manaus

Portal de notícias deve indenizar por publicar opinião ofensiva contra empresário de Manaus

Fica configurado a Responsabilidade Civil quando alguém exerce de forma abusiva o exercício da liberdade de imprensa e viola os direitos de personalidade de alguém. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto do relator Cláudio Roessing manteve condenação do portal de notícias – C. e R. Ltda – Me (B. P. do Z.), que publicou matéria ofensiva e que violava o direito de imagem e honra do empresário S. J. S. C. O julgado foi em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do julgamento da ADPF n° 130, que diz que quando a liberdade de expressão colide com os direitos alusivos aos direitos à intimidade e vida privada de alguém, caberá responsabilização civil em consequência do pleno gozo da liberdade de expressão.

Na inicial, o autor alegou que o portal de notícias publicou no site uma opinião pessoal de valor negativo com o intuito de prejudicar a sua imagem e honra, e que os fatos relatados não condiziam com a verdade, além do que, não continha nenhuma utilidade pública a não ser o de prejudicar sua personalidade e vida privada, ofendendo a sua imagem e honra.

Eis um trecho da reportagem:

“JOGO DUPLO: Revoltado por não receber em dia do Governo do Amazonas, dono da ———-” abastece oposição com informações sobre mazela da Saúde no Estado.”

Para o relator, o conteúdo publicado foi ofensivo e atingiu a honra do autor, de modo que não há como se falar em direito de liberdade de imprensa quando esta extrapola os limites amparados pela lei e quando este direito constitucional colide com o direito à honra e imagem de alguém. Avaliando as peculiaridades de cada caso, caberá reparação pelos danos.

De acordo com o desembargador, o Superior Tribunal de Justiça já definiu que a “liberdade de informação, de expressão e de imprensa, por não ser absoluta, encontra limitações ao seu exercício compatíveis com o regime democrático, tais como o compromisso ético com a informação verossímil; a preservação dos direitos da personalidade; e a vedação de veiculação de crítica com o fim único de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa”.

Leia o acórdão:

Apelação Cível °0638228-43.2019.8.04.0001. Capital – Fórum Ministro Henoch Reis, 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelantes. C. e R. Ltda – Me (B. P. do Z.) Apelado: S. J. S. C. Relator Cláudio Roessing. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESPONSABILIDADE POR MATÉRIA OFENSIVA. COLISÃO ENTRE O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA E O DIREITO À INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. ENTENDIMENTO DO STF. OFENSA À HONRA DEMONSTRADA. POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO ULTERIOR. DANO MORAL CONFIGURADO. O VALOR ARBITRADO NO PRIMEIRO GRAU NÃO É IRRISÓRIO OU DESPROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode...

Justiça nega reativação de Fies a estudante por falta de prova de erro no sistema

O contrato do FIES exige aditamento semestral obrigatório, e os autos indicaram que o procedimento referente ao semestre consistiu...