Por falta de provas em ação civil, Justiça nega ação contra a Claro em Envira

Por falta de provas em ação civil, Justiça nega ação contra a Claro em Envira

A Justiça do Amazonas manteve a improcedência de uma ação civil promovida pelo Ministério Público do Amazonas contra a Claro no Município de Envira, interior do Estado.  O parquet sustentou haver notória ausência de serviços de telefonia de qualidade na Comarca de Envira e argumentou que, em uma relação de consumo, é dever da parte apelada demonstrar que o serviço está sendo prestado adequadamente.

No Tribunal do Amazonas ao se manter a decisão do Juízo recorrido, se concluiu que a ação civil pública apresentou elementos de prova frágeis, enquanto a empresa apelada trouxe elementos que demonstram a adequação dos serviços prestados.  

Na ação o Ministério Público havia defendido que “há extrema dificuldade de se efetuar chamadas para outros telefones móveis ou fixos dentro do município de Envira/AM, posto que frequentemente a ligação sequer é iniciada ou fica muda e que ao se iniciar uma chamada, na grande maioria das vezes, o usuário começa a conversação e é bruscamente interrompido pela perda do sinal de rede,

A decisão, de primeira e segunda instância, concluem que a ação civil pública forneceu frágeis elementos de provas, os quais são, de fato, insuficientes para caracterizar a situação caótica descrita pelo Ministério Público e a extensão da má prestação do serviço pela empresa de telefonia. 

0000168-15.2018.8.04.4001    Classe/Assunto: Apelação Cível / Obrigação de Fazer / Não FazerRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: EnviraÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 01/04/2024Data de publicação: 01/04/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. FRAGILIDADE DOS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS PELO AUTOR. RELATÓRIOS DA ANATEL ATESTANDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SATISFATÓRIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...