Polícia desarticula grupo que incita adolescentes a cometer cybercrime

Polícia desarticula grupo que incita adolescentes a cometer cybercrime

Policiais civis do Rio de Janeiro cumprem, nesta terça-feira (15), uma operação voltada para desarticular grupo criminoso que praticava crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. A operação Adolescência Segura está cumprindo mandados de prisão temporária e de busca e apreensão, além de internação provisória contra adolescentes infratores.

São investigados crimes de ódio, de tentativa de homicídio, de instigação ao suicídio, de maus-tratos a animais, de apologia ao nazismo e de armazenamento e divulgação de pornografia infantil.

Os mandados estão sendo cumpridos nos estados do Rio, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul, com apoio das polícias civis destes estados. Também participa da ação o Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) da Secretaria Nacional de Segurança. Até as 7h30 desta terça-feira (15), dois homens tinham sido presos e dois adolescentes, apreendidos.

As investigações começaram em fevereiro deste ano, depois da divulgação, ao vivo pela internet, de um ataque cometido por um adolescente contra uma pessoa em situação de rua. Na agressão, o jovem lançou um coquetel molotov contra a vítima, que estava dormindo e que teve 70% de seu corpo queimado.

A partir disso, e, após monitoramento e cruzamento de dados, policiais da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV) descobriram que o crime bárbaro não se tratava de um fato isolado. Os administradores do servidor utilizado no crime compunham verdadeira organização criminosa altamente especializada em diversos crimes cibernéticos tendo como principais alvos crianças e adolescentes.

“A atuação do grupo é tão significativa no cenário virtual que mereceu a atenção de duas agências independentes dos Estados Unidos, que emitiram relatórios sobre os fatos, contribuindo com o trabalho dos policiais civis envolvidos no caso”, diz a polícia civil.

As investigações constataram que o ataque não foi isolado e que os administradores do servidor que veiculou o vídeo do ataque compunham uma organização criminosa especializada em crimes cibernéticos.

Segundo a Polícia Civil, o grupo criminoso se espalhava por diferentes plataformas digitais, onde manipulavam psicologicamente crianças e adolescentes, aliciando-os. A investigação contou com o apoio de duas agências norte-americanas, que fizeram relatórios sobre a atuação da organização criminosa.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...