Polícia desarticula grupo que incita adolescentes a cometer cybercrime

Polícia desarticula grupo que incita adolescentes a cometer cybercrime

Policiais civis do Rio de Janeiro cumprem, nesta terça-feira (15), uma operação voltada para desarticular grupo criminoso que praticava crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. A operação Adolescência Segura está cumprindo mandados de prisão temporária e de busca e apreensão, além de internação provisória contra adolescentes infratores.

São investigados crimes de ódio, de tentativa de homicídio, de instigação ao suicídio, de maus-tratos a animais, de apologia ao nazismo e de armazenamento e divulgação de pornografia infantil.

Os mandados estão sendo cumpridos nos estados do Rio, São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul, com apoio das polícias civis destes estados. Também participa da ação o Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) da Secretaria Nacional de Segurança. Até as 7h30 desta terça-feira (15), dois homens tinham sido presos e dois adolescentes, apreendidos.

As investigações começaram em fevereiro deste ano, depois da divulgação, ao vivo pela internet, de um ataque cometido por um adolescente contra uma pessoa em situação de rua. Na agressão, o jovem lançou um coquetel molotov contra a vítima, que estava dormindo e que teve 70% de seu corpo queimado.

A partir disso, e, após monitoramento e cruzamento de dados, policiais da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV) descobriram que o crime bárbaro não se tratava de um fato isolado. Os administradores do servidor utilizado no crime compunham verdadeira organização criminosa altamente especializada em diversos crimes cibernéticos tendo como principais alvos crianças e adolescentes.

“A atuação do grupo é tão significativa no cenário virtual que mereceu a atenção de duas agências independentes dos Estados Unidos, que emitiram relatórios sobre os fatos, contribuindo com o trabalho dos policiais civis envolvidos no caso”, diz a polícia civil.

As investigações constataram que o ataque não foi isolado e que os administradores do servidor que veiculou o vídeo do ataque compunham uma organização criminosa especializada em crimes cibernéticos.

Segundo a Polícia Civil, o grupo criminoso se espalhava por diferentes plataformas digitais, onde manipulavam psicologicamente crianças e adolescentes, aliciando-os. A investigação contou com o apoio de duas agências norte-americanas, que fizeram relatórios sobre a atuação da organização criminosa.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Aposentado que pede isenção de Imposto de Renda retido pelo Estado deve recorrer à Justiça estadual

Ministro Paulo Sérgio Domingues esclarece que pedidos de isenção e restituição de imposto descontado de aposentadorias estaduais devem ser julgados pela Justiça estadual, e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de mulher por arrastar e suspender cão pela coleira em via pública

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma...

Gerente interditado por sequelas psiquiátricas de assalto a banco obtém aumento de indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização...

Empresa de limpeza é multada por descumprir cota para pessoas com deficiência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade da multa aplicada à Tecnoserv Tecnologia em Serviços...

STJ define alíquota de 15% de IR sobre remessas ao exterior por exploração de obras audiovisuais

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o imposto de renda retido na fonte (IRRF)...