Pleno do TCE-AM aprecia 202 processos nesta terça-feira (4)

Pleno do TCE-AM aprecia 202 processos nesta terça-feira (4)

Em sessão ordinária nesta terça-feira (4), às 10h, o colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) se reúne para o julgamento de 202 processos. Durante a sessão serão apreciadas 50 prestações de contas de gestores de órgãos jurisdicionados ao TCE-AM.

A 36ª Sessão Ordinária contará com transmissão, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas), e Instagram (@tceamazonas).

Durante a reunião plenária serão apreciadas 68 representações de gestores e ex-gestores de órgãos jurisdicionados ao Tribunal.

Serão julgadas as contas do diretor da Agência de Defesa da Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas em 2021, Alexandre Henrique Araújo; da diretora do SPA Zona Norte em 2021, Lúcia Maria da Silva Ramos; do diretor da Fundação Estadual do Índio em 2021, Zenilton de Souza Ferreira; do prefeito de Urucurituba em 2020, José Claudenor de Castro Pontes; da diretora do Hospital da Mulher Dona Lindu em 2020, Maria Dalzira Pimental, e dos procuradores-gerais do Estado em 2021, Fábio Garcia e Mateus Severiano.

Outras 44 prestações de contas estarão sob julgamento do Pleno do TCE-AM.

Também estarão em pauta 43 recursos, 24 embargos de declaração, sete tomadas de contas, sete denúncias, um convênio, um embargo de declaração, e um Termo de Ajustamento de Gestão.

A sessão será conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro.
Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...