Pleno do STJ se reúne no dia 1º de agosto para formação de listas de candidatos ao TRF6

Pleno do STJ se reúne no dia 1º de agosto para formação de listas de candidatos ao TRF6

No dia 1º de agosto, às 15h, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar sessão presencial para formar as listas destinadas à primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). A escolha dos candidatos será por votação secreta.

De acordo com a Resolução STJ/GP 16/2022 – que disciplina os procedimentos para a formação da primeira composição do novo tribunal, que terá jurisdição em Minas Gerais –, haverá a elaboração de listas para a promoção por merecimento às vagas destinadas à magistratura de carreira (lista única), e também para a indicação de advogados e membros do Ministério Público Federal (listas tríplices).

Já a indicação dos candidatos à promoção por antiguidade se dará entre os juízes que tenham manifestado interesse nas vagas. Todas as listas formadas pelo STJ serão submetidas à escolha do presidente da República.

Em sessão realizada no dia 13 de junho, o Pleno do STJ marcou para 19 de agosto, às 16h, a data provável para a instalação do TRF6.

A criação do TRF6, que será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte, foi aprovada pelo Senado em setembro – o projeto já havia recebido o aval da Câmara – e sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do TRF1 optarem pela remoção para a nova corte. Apenas uma magistrada decidiu pela mudança, a desembargadora federal Mônica Sifuentes.

A Resolução STJ/GP 15/2022 – cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possui competência concorrente para a estruturação do TRF6 – definiu que os cargos na nova corte serão providos pela desembargadora removida do TRF1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e dois membros do MPF.

A resolução prevê, ainda, que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.

Fonte: STJ

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