Planos de Saúde no Amazonas devem informar ao consumidor sobre alterações de convênios clínicos

Planos de Saúde no Amazonas devem informar ao consumidor sobre alterações de convênios clínicos

As operadoras particulares de planos de saúde têm o dever de comunicar aos seus clientes sobre qualquer alteração em sua rede de laboratórios, clínicas e médicos credenciados, sob pena de ofensa aos direitos do consumidor.

A inclusão de quaisquer prestador de serviço de saúde como contratada, referenciado ou conveniado dos produtos dos serviços de saúde e de atendimentos de exames, clínicas e médicos e sua posterior alteração devem ser comunicados aos usuários do plano como decorrência do contrato. A substituição somente é admissível por outro conveniado de igual natureza com comunicação obrigatória e antecedente de 30 dias aos consumidores.

Nos autos de processo n° 4007781-22.2020, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles apreciou recurso de agravo da Unimed – Rio Cooperativa de Trabalho Médico, no qual a operadora fora condenada após ação de Orlândina Melo das Chagas ante o juízo da 11ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus.

A interessada narrou e demonstrou que a operadora de saúde promoveu o descredenciamento de clínica médica da qual era usuária do plano de saúde, sem a comunicação prévia exigida.

Em desfavor da operadora do plano foi imposta penalidade de multa diária em face de não cumprimento de obrigação de fazer e, como fundamentou a desembargadora: “o objetivo não é de compelir o réu a pagar a multa, mas obrigá-lo a cumprir o encargo na forma específica. A multa é apenas inibitória e, portanto, deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica e o efeito almejado”.

O Recurso da operadora do plano de saúde foi conhecido mas negada a acolhida de seus fundamentos — sendo desprovido — em voto  acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Segunda Câmara Cível. 

Leia o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [167.00 B]

 

Leia mais

Impugnação genérica não retira valor probatório de prints e áudios sem ata notarial, decide justiça do AM

A juíza Bárbara Folhadela Paulain, da 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, reforçou entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que prints de...

Justiça condena homem que filmava adolescente, filha da ex, e fixa indenização em R$ 12 mil em Manaus

A 21ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus condenou um homem ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais, após reconhecer a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente vai a óbito e operadora é condenada a pagar indenização

Uma decisão da 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma condenação, imposta a uma operadora de plano de saúde,...

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor...

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Justa causa: Apostas em “Jogo do Tigrinho” no horário de trabalho justificam demissão de vendedora

A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma trabalhadora...