Planos de saúde do Amazonas não poderão limitar consultas de terapias a partir da próxima semana

Planos de saúde do Amazonas não poderão limitar consultas de terapias a partir da próxima semana

Foto: Divulgação

Manaus/AM – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) reforça que, a partir da próxima segunda-feira (1º), os planos de saúde não poderão mais limitar o número de consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para os seus usuários.

A medida foi aprovada durante uma reunião extraordinária realizada no dia 11 de julho, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e vale para pacientes com qualquer doença, de acordo com a indicação do médico assistente.

Para o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a decisão garante o direito do consumidor: “É fato que a limitação de consultas é um prejuízo. Porque cada tratamento depende de um número de consultas, tendo em vista que as pessoas têm condições diferentes. E o Procon-AM está cobrando para que essas pessoas, que precisam do plano de saúde, possam ter acesso e usar este plano”, ressalta Fraxe.

Essa é a 9ª atualização do Rol de Procedimentos apenas em 2022. Já foram 24 inclusões de procedimentos entre exames, tratamentos e medicamentos, além de outras atualizações.

No último dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento. O consumidor que tiver dificuldades com os planos de saúde para realizar o tratamento terapêutico, pode fazer a sua reclamação na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, ou ainda por meio dos contatos telefônicos 0800 092 1512 e (92) 3215-4009.

Leia mais

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos ônibus em Manaus teve como...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos...

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...