Planos de saúde do Amazonas não poderão limitar consultas de terapias a partir da próxima semana

Planos de saúde do Amazonas não poderão limitar consultas de terapias a partir da próxima semana

Foto: Divulgação

Manaus/AM – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) reforça que, a partir da próxima segunda-feira (1º), os planos de saúde não poderão mais limitar o número de consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para os seus usuários.

A medida foi aprovada durante uma reunião extraordinária realizada no dia 11 de julho, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e vale para pacientes com qualquer doença, de acordo com a indicação do médico assistente.

Para o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a decisão garante o direito do consumidor: “É fato que a limitação de consultas é um prejuízo. Porque cada tratamento depende de um número de consultas, tendo em vista que as pessoas têm condições diferentes. E o Procon-AM está cobrando para que essas pessoas, que precisam do plano de saúde, possam ter acesso e usar este plano”, ressalta Fraxe.

Essa é a 9ª atualização do Rol de Procedimentos apenas em 2022. Já foram 24 inclusões de procedimentos entre exames, tratamentos e medicamentos, além de outras atualizações.

No último dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento. O consumidor que tiver dificuldades com os planos de saúde para realizar o tratamento terapêutico, pode fazer a sua reclamação na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, ou ainda por meio dos contatos telefônicos 0800 092 1512 e (92) 3215-4009.

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...