Planos de saúde do Amazonas não poderão limitar consultas de terapias a partir da próxima semana

Planos de saúde do Amazonas não poderão limitar consultas de terapias a partir da próxima semana

Foto: Divulgação

Manaus/AM – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) reforça que, a partir da próxima segunda-feira (1º), os planos de saúde não poderão mais limitar o número de consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para os seus usuários.

A medida foi aprovada durante uma reunião extraordinária realizada no dia 11 de julho, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e vale para pacientes com qualquer doença, de acordo com a indicação do médico assistente.

Para o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a decisão garante o direito do consumidor: “É fato que a limitação de consultas é um prejuízo. Porque cada tratamento depende de um número de consultas, tendo em vista que as pessoas têm condições diferentes. E o Procon-AM está cobrando para que essas pessoas, que precisam do plano de saúde, possam ter acesso e usar este plano”, ressalta Fraxe.

Essa é a 9ª atualização do Rol de Procedimentos apenas em 2022. Já foram 24 inclusões de procedimentos entre exames, tratamentos e medicamentos, além de outras atualizações.

No último dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento. O consumidor que tiver dificuldades com os planos de saúde para realizar o tratamento terapêutico, pode fazer a sua reclamação na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, ou ainda por meio dos contatos telefônicos 0800 092 1512 e (92) 3215-4009.

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...