Planos de saúde do Amazonas não poderão limitar consultas de terapias a partir da próxima semana

Planos de saúde do Amazonas não poderão limitar consultas de terapias a partir da próxima semana

Foto: Divulgação

Manaus/AM – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) reforça que, a partir da próxima segunda-feira (1º), os planos de saúde não poderão mais limitar o número de consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para os seus usuários.

A medida foi aprovada durante uma reunião extraordinária realizada no dia 11 de julho, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e vale para pacientes com qualquer doença, de acordo com a indicação do médico assistente.

Para o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a decisão garante o direito do consumidor: “É fato que a limitação de consultas é um prejuízo. Porque cada tratamento depende de um número de consultas, tendo em vista que as pessoas têm condições diferentes. E o Procon-AM está cobrando para que essas pessoas, que precisam do plano de saúde, possam ter acesso e usar este plano”, ressalta Fraxe.

Essa é a 9ª atualização do Rol de Procedimentos apenas em 2022. Já foram 24 inclusões de procedimentos entre exames, tratamentos e medicamentos, além de outras atualizações.

No último dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento. O consumidor que tiver dificuldades com os planos de saúde para realizar o tratamento terapêutico, pode fazer a sua reclamação na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, ou ainda por meio dos contatos telefônicos 0800 092 1512 e (92) 3215-4009.

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...