Planos de saúde do Amazonas não poderão limitar consultas de terapias a partir da próxima semana

Planos de saúde do Amazonas não poderão limitar consultas de terapias a partir da próxima semana

Foto: Divulgação

Manaus/AM – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) reforça que, a partir da próxima segunda-feira (1º), os planos de saúde não poderão mais limitar o número de consultas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para os seus usuários.

A medida foi aprovada durante uma reunião extraordinária realizada no dia 11 de julho, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e vale para pacientes com qualquer doença, de acordo com a indicação do médico assistente.

Para o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a decisão garante o direito do consumidor: “É fato que a limitação de consultas é um prejuízo. Porque cada tratamento depende de um número de consultas, tendo em vista que as pessoas têm condições diferentes. E o Procon-AM está cobrando para que essas pessoas, que precisam do plano de saúde, possam ter acesso e usar este plano”, ressalta Fraxe.

Essa é a 9ª atualização do Rol de Procedimentos apenas em 2022. Já foram 24 inclusões de procedimentos entre exames, tratamentos e medicamentos, além de outras atualizações.

No último dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento. O consumidor que tiver dificuldades com os planos de saúde para realizar o tratamento terapêutico, pode fazer a sua reclamação na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, ou ainda por meio dos contatos telefônicos 0800 092 1512 e (92) 3215-4009.

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...