Planos de Saúde comemoram decisão do STJ sobre custeamento de procedimentos

Planos de Saúde comemoram decisão do STJ sobre custeamento de procedimentos

O Superior Tribunal de Justiça ao decidir que os planos de saúde não são obrigados a custear procedimentos que não estejam incluídos na lista de cobertura estabelecida pela Agência Nacional de Saúde trouxe, de imediato, reflexos jurídicos que foram repudiados pelos beneficiários de planos de rede privada, ao tempo em que, diversamente, houve comemoração, pelo lado das operadoras, entre elas, a Unimed de Belo Horizonte, que o fez publicamente, e posteriormente, pediu desculpas.

Aos 8 de junho o STJ decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custear procedimentos que não estejam incluídos na lista de cobertura da ANS, ou seja, lavrou-se o entendimento de que o rol descrito na Resolução é taxativo e não exemplificativo. O entendimento cai como um rolo compressor sobre um entendimento que, de maneira contrária, predominava no Judiciário brasileiro há mais de duas décadas. 

Demandas Judiciais poderiam ser atendidas contra a negativa dos planos no atendimento de vários procedimentos, dentre os quais o do Transtorno do Espectro Autista, terapias, tratamento home care e muitos outros que não constavam na lista elaborada pela agência reguladora. O consumidor poderá conferir essa lista, concluindo se o seu procedimento faz parte da assistência obrigatória no site da ANS.

Em Belo Horizonte, a Unimed fez a comemoração e a externou por meio de redes sociais, firmando que a decisão fora um super mega. Posteriormente, a direção emitiu comunicado firmando que a iniciativa não era oficial e sim de um documento interno que não representava a forma como conduziam o trabalho.  Contra o STJ já se estudam ações, uma delas do Partido Solidariedade que criticou a decisão e pretende debatê-la no Supremo Tribunal Federal. 

No julgamento, o STJ  fixou ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional da Saúde (ANS), não estando as operadoras obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o Colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol,  e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulem o setor. 

 

 

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...

Shopping indenizará restaurante por fechamento indevido e abrupto do estabelecimento

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito...

Latam deve indenizar casal após falha na prestação de serviço

A juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado da Capital de Alagoas, condenou a Latam Linhas Aéreas a pagar...