Planos de Saúde comemoram decisão do STJ sobre custeamento de procedimentos

Planos de Saúde comemoram decisão do STJ sobre custeamento de procedimentos

O Superior Tribunal de Justiça ao decidir que os planos de saúde não são obrigados a custear procedimentos que não estejam incluídos na lista de cobertura estabelecida pela Agência Nacional de Saúde trouxe, de imediato, reflexos jurídicos que foram repudiados pelos beneficiários de planos de rede privada, ao tempo em que, diversamente, houve comemoração, pelo lado das operadoras, entre elas, a Unimed de Belo Horizonte, que o fez publicamente, e posteriormente, pediu desculpas.

Aos 8 de junho o STJ decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custear procedimentos que não estejam incluídos na lista de cobertura da ANS, ou seja, lavrou-se o entendimento de que o rol descrito na Resolução é taxativo e não exemplificativo. O entendimento cai como um rolo compressor sobre um entendimento que, de maneira contrária, predominava no Judiciário brasileiro há mais de duas décadas. 

Demandas Judiciais poderiam ser atendidas contra a negativa dos planos no atendimento de vários procedimentos, dentre os quais o do Transtorno do Espectro Autista, terapias, tratamento home care e muitos outros que não constavam na lista elaborada pela agência reguladora. O consumidor poderá conferir essa lista, concluindo se o seu procedimento faz parte da assistência obrigatória no site da ANS.

Em Belo Horizonte, a Unimed fez a comemoração e a externou por meio de redes sociais, firmando que a decisão fora um super mega. Posteriormente, a direção emitiu comunicado firmando que a iniciativa não era oficial e sim de um documento interno que não representava a forma como conduziam o trabalho.  Contra o STJ já se estudam ações, uma delas do Partido Solidariedade que criticou a decisão e pretende debatê-la no Supremo Tribunal Federal. 

No julgamento, o STJ  fixou ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional da Saúde (ANS), não estando as operadoras obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o Colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol,  e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulem o setor. 

 

 

Leia mais

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha...

Auxílio-doença não retroage sem prova de incapacidade na época da alta

O pagamento retroativo de auxílio-doença depende da comprovação de que o segurado permanecia incapacitado para o trabalho desde a cessação do benefício anterior. Esse foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação de proteção veicular deve ressarcir consumidor por falhas em cobertura

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF) condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir o...

Empresa deve cumprir oferta de acesso vitalício e devolver cobrança por conteúdos extras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Empiricus Consultoria e Negócios Ltda....

Lista de eleitores, santinhos e dinheiro fracionado: Justiça condena por corrupção em eleição de Manaus

Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de...

Relatório usado por Moraes contra Mendonça reúne hipóteses sem confirmação e sem valor probatório

Usado por Moraes para sustentar questionamentos sobre a atuação de Mendonça, o relatório combina dados sobre procedimentos efetivamente adotados,...