Planos de Saúde comemoram decisão do STJ sobre custeamento de procedimentos

Planos de Saúde comemoram decisão do STJ sobre custeamento de procedimentos

O Superior Tribunal de Justiça ao decidir que os planos de saúde não são obrigados a custear procedimentos que não estejam incluídos na lista de cobertura estabelecida pela Agência Nacional de Saúde trouxe, de imediato, reflexos jurídicos que foram repudiados pelos beneficiários de planos de rede privada, ao tempo em que, diversamente, houve comemoração, pelo lado das operadoras, entre elas, a Unimed de Belo Horizonte, que o fez publicamente, e posteriormente, pediu desculpas.

Aos 8 de junho o STJ decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custear procedimentos que não estejam incluídos na lista de cobertura da ANS, ou seja, lavrou-se o entendimento de que o rol descrito na Resolução é taxativo e não exemplificativo. O entendimento cai como um rolo compressor sobre um entendimento que, de maneira contrária, predominava no Judiciário brasileiro há mais de duas décadas. 

Demandas Judiciais poderiam ser atendidas contra a negativa dos planos no atendimento de vários procedimentos, dentre os quais o do Transtorno do Espectro Autista, terapias, tratamento home care e muitos outros que não constavam na lista elaborada pela agência reguladora. O consumidor poderá conferir essa lista, concluindo se o seu procedimento faz parte da assistência obrigatória no site da ANS.

Em Belo Horizonte, a Unimed fez a comemoração e a externou por meio de redes sociais, firmando que a decisão fora um super mega. Posteriormente, a direção emitiu comunicado firmando que a iniciativa não era oficial e sim de um documento interno que não representava a forma como conduziam o trabalho.  Contra o STJ já se estudam ações, uma delas do Partido Solidariedade que criticou a decisão e pretende debatê-la no Supremo Tribunal Federal. 

No julgamento, o STJ  fixou ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional da Saúde (ANS), não estando as operadoras obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o Colegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol,  e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulem o setor. 

 

 

Leia mais

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas para revisar operações celebradas antes...

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Limitação de juros de consignado não alcança contratos firmados antes da vigência de novas regras

Regras que estabeleceram novos limites às taxas de juros aplicáveis a contratos de empréstimo consignado não podem ser utilizadas...

União projeta queda de R$ 27 bilhões em precatórios para 2027, com cautela sobre anos seguintes

Os gastos da União com sentenças judiciais devem recuar em R$ 27 bilhões em 2027, segundo dados divulgados pelo...

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...