Pilotos são mantidos no cálculo de aprendizes em empresa aérea

Pilotos são mantidos no cálculo de aprendizes em empresa aérea

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso da TAM Linhas Aéreas S.A. contra a aplicação de multa por descumprimento da cota mínima de 5% para a contratação de aprendizes.  Com o objetivo de diminuir a cota, a empresa tentava, no recurso, excluir pilotos da base de cálculo, mas a alegação não havia sido apresentada na ação anulatória do auto de infração e, portanto, era inovatória.

Aprendizes

O artigo 429 da CLT obriga as empresas a contratar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem de 5% a 15% de seus empregados cujas funções demandem formação profissional.

Auto de infração

A TAM foi autuada em julho de 2017, quando auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego verificaram que a empresa tinha apenas 40 aprendizes. Como a base de cálculo deveria considerar 1.457 empregados, ela deveria contratar, no mínimo, 73 pessoas nessa condição.

Depois de ter seu recurso administrativo negado, a TAM ajuizou uma ação para anular o auto de infração na Justiça do Trabalho. Um de seus argumentos foi o de que deveriam ter sido excluídos do cálculo os mecânicos de manutenção de aeronave e os comissários de bordo, cargos que exigem cursos específicos de capacitação.

Descumprimento

O juízo de primeiro grau, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) atualizado, constatou que a empresa tinha 1.489 funções e determinou a exclusão dos comissários de bordo (491) e dos mecânicos de manutenção (106), restando 892 funções. Aplicando o percentual legal de 5% sobre esse total, concluiu que deveriam ser contratados 45 aprendizes. Como havia apenas 40, foi mantida a validade do auto de infração, com aplicação da multa de R$ 4 mil.

Pilotos

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa pediu que pilotos de aeronave (comandantes e copilotos) também fossem excluídos do cálculo. Para o TRT, porém, a alegação estava fora dos limites do processo estabelecidos pela própria empresa quando ajuizou a ação, pois não foi apresentada na petição inicial.

Fora do pedido

Segundo o relator do agravo pelo qual a TAM buscava a rediscussão do caso no TST, ministro Alberto Balazeiro, o TRT registrou explicitamente que a pretensão inicial da empresa se limitara aos mecânicos e aos comissários, nada dispondo sobre os pilotos. Por outro lado, mesmo com a exclusão de profissões que exigem formação profissional, conforme fora pedido, o percentual mínimo não foi cumprido, o que justifica o reconhecimento da validade do auto de infração.

Balazeiro salientou ainda que, diante da constatação de que a pretensão de exclusão dos pilotos fora trazida apenas no recurso ordinário, de forma inovatória, não houve as ofensas à lei e à Constituição Federal alegadas pela empresa, o que afasta a transcendência do recurso.

A decisão foi unânime.

 

Processo: AIRR-1000644-82.2020.5.02.0085

 

Com informações do TST

 

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...