Uma empresa deve responder objetivamente pelo dano sofrido pelo trabalhador que exercia atividade de risco elevado. Com esse entendimento, a 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) condenou a Petrobras e uma companhia de vigilância ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 250 mil à filha de um vigilante morto durante tentativa de assalto na refinaria Reduc.
A filha da vítima também terá direito ao pagamento de pensão no valor correspondente a 100% da remuneração do trabalhador, acrescida de 13º salário, terço constitucional de férias e FGTS.
Na ação, a filha do vigilante argumentou que houve falha de segurança no local. Em contestação, as rés alegaram que a morte foi um ato fortuito, o que as isentaria de reponsabilidade.
Sem melhorias
Na sentença, a juíza Fernanda Davila de Oliveira observou que a Petrobras reconheceu que houve falha na segurança, pois já havia estudo de necessidade de melhoria no local, mas nenhuma providência foi tomada antes do incidente. A companhia também admitiu que somente após a morte do vigilante começou a implementar medidas para elevar a segurança, como a instalação de cercas, câmeras e sensores.
“A 2ª ré (Petrobras) deliberadamente deixou de implementar melhorias na segurança do local, mesmo sabendo que tais melhorias eram necessárias, fatos que culminaram no acidente com óbito do autor, o que revela a culpa do tomador de serviços e também do empregador — por destinar empregados para local desprovido de segurança”, disse a julgadora.
Ela destacou que o incidente não foi um ato fortuito externo, mas um fortuito interno, gerando o dever de indenizar. Isso porque, quando há elevado risco para o trabalhador, a empresa responde objetivamente pelos danos, conforme determina o Tema 932 de repercussão geral, fixado pelo Supremo Tribunal Federal.
A filha da vítima é assistida pelos advogados João Capanema Tancredo, Felipe Squiovane e Clara Zanetti, do escritório João Capanema Tancredo, localizado no Rio de Janeiro.
Processo 0100132-55.2024.5.01.0201
Com informações do Conjur