“Perueira” de empresa de logística deve receber R$ 69 mil por assédio moral e sexual

“Perueira” de empresa de logística deve receber R$ 69 mil por assédio moral e sexual

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Glovis Brasil Logística Ltda., empresa do grupo coreano Hyundai, contra condenação a pagar indenização de R$ 69 mil a uma motorista de kombi que era constrangida pelo líder de seu setor com perguntas de teor sexual, vexatórias e assediadoras. Conforme decisão, o recurso não preencheu os requisitos exigidos em lei para ser examinado.

Chefe fazia perguntas constrangedoras

Admitida em 2015 pela Glovis, de Piracicaba (SP), e dispensada em 2018, a trabalhadora dirigia uma kombi que transportava funcionárias, função conhecida como “perueira”. Na ação trabalhista, ela relatou que era a única mulher a exercer a função e que era perseguida e ofendida habitualmente por seu líder, que, de forma corriqueira, a chamava de “burra”, “lerda” e “incompetente”.

Além dos insultos, contou que, quando estava sozinha, era constrangida com perguntas desrespeitosas e humilhantes de natureza sexual, além de receber convites insistentes para sair com o chefe. Ela chegou a fazer um boletim de ocorrência na polícia, juntado  ao processo trabalhista.

Tratamento foi considerado misógino

O juízo de primeiro grau constatou que o gestor tinha comportamento agressivo especialmente em relação às mulheres. Testemunhas descreveram um ambiente hostil e intimidativo, de caráter sexual, e, dentro de uma perspectiva de gênero, uma prática constante de intimidação e exclusão de mulheres. A sentença destacou que a indenização de R$ 69 mil, equivalente a trinta salários da trabalhadora, serve de desestímulo à empresa de voltar a permitir atos desse tipo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a condenação, salientando que, em audiência, as testemunhas de ambas as partes não deixaram dúvidas quanto ao tratamento misógino recebido pela motorista. Quanto ao valor da indenização, o TRT considerou que a Hyundai Glovis tem capital social de R$ 6,8 milhões, com filiais em vários estados do país.

Recurso não atendeu aos requisitos formais

A Glovis tentou rediscutir o caso no TST, mas a relatora do agravo, desembargadora convocada Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, concluiu que o recurso não estava qualificado para exame porque não atendia aos requisitos formais previstos na CLT, como a indicação correta dos trechos da decisão do TRT que apontem com precisão todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados para firmar o seu entendimento.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-12293-60.2019.5.15.0012

Com informações do TST

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo Banco Central, sua prática reiterada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...

TJRJ revoga bloqueio de bens em ação de improbidade por falta de prova de desvio patrimonial

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou decisão de primeiro grau...