Perda de tempo de consumidor em resolver questão com Águas de Manaus rende maior indenização

Perda de tempo de consumidor em resolver questão com Águas de Manaus rende maior indenização

O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça, acolhendo recurso de um consumidor contra a concessionária Águas de Manaus, concluiu que a inclusão do nome do usuário, sem justa causa, pela empresa no cadastro de inadimplentes, e a circunstância do interessado,  que, por mais de uma vez,  procurou a concessionária para resolver a situação sem uma solução administrativa, além de que não recebeu  a atenção da qual era merecedor, como cliente de uma empresa prestadora de serviços, importaria na majoração dos prejuízos reconhecidos na sentença de primeira instância. Os danos tiveram valores reajustados ante a perda de tempo e desgaste do consumidor. 

A sentença, em primeiro grau, atendeu parcialmente ao pedido do usuário,  e declarou inexigíveis débitos cobrados do consumidor, porque a companhia de água, com a inversão do ônus da prova, não se desincumbiu do dever de comprovar a veracidade da medição do consumo imputado ao cliente. Danos morais foram reconhecidos a favor do autor. 

“Considerando-se a imprescindibilidade do serviço de água e as infrutíferas tentativas de resolução administrativa, está assegurada, sem dúvida, a percepção a indenização por danos morais, os quais se tornam presumidos”, fixou a decisão do juízo recorrido. Como não houve concordância com o valor fixado, houve recurso, que subiu ao Tribunal de Justiça. 

Em segundo grau se reconheceu que o consumidor buscou resolver a situação de forma administrativa e realizou ocorrência perante o Procon, porém, nem assim,  a concessionária demonstrou atuar com diligência para resolver a questão administrativamente, se entendendo que deveria ser majorados os valores lançados na decisão de origem. 

Processo nº 0716393-70.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0716393-70.2020.8.04.0001 – Apelação Cível, 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR – FATURAS DE ÁGUA – DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – NÃO CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – MEDIDOR DENTRO DOS PARÂMETROS EXIGIDOS – REVISÃO DE APENAS PARCELA DAS FATURAS – DANO MORAL CONFIGURADO QUANTO À INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC – TENTATIVAS DE SOLUCIONAR A SITUAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE – MAJORAÇÃO ADEQUADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA PARA AUMENTAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. . DECISÃO: “ ‘EMENTA – DIREITO DO CONSUMIDOR – FATURAS DE ÁGUA – DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE – NÃO CONFIGURADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – MEDIDOR DENTRO DOS PARÂMETROS EXIGIDOS – REVISÃO DE APENAS PARCELA DAS FATURAS – DANO MORAL CONFIGURADO QUANTO À INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC – TENTATIVAS DE SOLUCIONAR A SITUAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE – MAJORAÇÃO ADEQUADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

Leia mais

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

TRF1 analisará pedido do Amazonas para suspender medidas de reparação a órfãos da Covid

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir se concede ou não efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas contra decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de planos de saúde...