Pensão é devida de acordo com os cálculos vigentes à época em que o direito foi instituído, diz TJAM

Pensão é devida de acordo com os cálculos vigentes à época em que o direito foi instituído, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível, com voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, do TJAM, rejeitou um recurso de apelação que questionou o cálculo de pensão por morte instituída por ex-policial civil do Amazonas. Conforme a decisão, o pagamento de pensão por morte deve obedecer à lei vigente na data do óbito, não cabendo a aplicação retroativa de normas mais favoráveis editadas posteriormente.

Contexto do Caso
A ação foi proposta contra a Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas –Amazonprev e o Estado do Amazonas, com o objetivo de revisar o valor da pensão por morte. A autora alegava que o benefício deveria ser recalculado com base nos parâmetros fixados pela Lei nº 4.576/2018, pleiteando, assim, a aplicação retroativa de normas mais favoráveis e a concessão da paridade com os vencimentos dos servidores ativos.

Decisão de Segunda Instância
O magistrado responsável ressaltou que o benefício de pensão por morte deve ser calculado de acordo com a legislação vigente à data do óbito do instituidor, conforme o princípio do tempus regit actum.

Assim, no caso concreto, o benefício da pensão se deu sob as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que, dentre outras alterações, extinguiu o direito à paridade e integralidade para os pensionistas, permitindo apenas reajustes que preservem o valor real do benefício, em consonância com os índices do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A decisão deixou claro que a Lei nº 4.576/2018, que trata da reestruturação das carreiras e remuneração dos servidores da Polícia Civil, aplica-se exclusivamente aos servidores em atividade, não alcançando pensionistas ou inativos. Dessa forma, o pedido de aplicação retroativa da lei e de paridade com os vencimentos dos servidores ativos foi considerado incompatível com o ordenamento jurídico e a interpretação consolidada dos tribunais superiores.

Jurisprudência Aplicada
O entendimento adotado pelo TJAM encontra respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 636019) e do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no RE 1047246), os quais afirmam que o cálculo e o reajuste do benefício de pensão por morte devem obedecer à norma vigente na data do óbito do instituidor. Essa orientação impede a aplicação retroativa de leis que concedam condições mais vantajosas aos beneficiários.

 O recurso de apelação foi, portanto, negado, mantendo a decisão de primeira instância que afastou a possibilidade de revisão do valor da pensão por morte com base em normas posteriores à data do óbito.  

Processo n. 0602121-92.2022.8.04.0001 
Classe/Assunto: Apelação Cível / Isonomia
Relator(a): Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Terceira Câmara Cível

Leia mais

Falta de água recorrente leva Águas de Manaus a ser condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

A empresa Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a um consumidor que enfrentou interrupções contínuas e...

Recuperação Judicial não serve a exclusão de responsabilidade por danos causados ao consumidor

Estar em recuperação judicial não livra a empresa de indenizar o consumidor. A medida só suspende execuções e cobranças diretas, mas não impede que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes rejeita pedido de prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro

Em decisão publicada neste sábado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou o pedido feito pela defesa...

Advogado afirma que recorrerá da decisão que prendeu Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, diz - em nota - que a prisão preventiva decretada na manhã de...

Trabalhador deve ser indenizado por ter histórico profissional vazado após dispensa

A divulgação de informações que prejudiquem a imagem de um ex-empregado e dificultem sua recolocação no mercado de trabalho...

TJ-SP mantém condenação de mulher por injúria racial e ameaça

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 5ª Vara Criminal...