Passageira esquecida em rodoviária do DF deve ser indenizada

Passageira esquecida em rodoviária do DF deve ser indenizada

A Rápido Viação Federal foi condenada por abandonar passageira em terminal rodoviário durante viagem. O juiz Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante-DF concluiu que os transtornos sofridos pela consumidora lesaram seu direito de personalidade.

Narra a autora que embarcou no ônibus em Anápolis, em Goiás, com destino a Brasília. Conta que, na parada obrigatória em Abadiânia, perguntou ao motorista se poderia ir ao banheiro da rodoviária. Relata que o funcionário informou que a esperaria. Ao retornar à plataforma de embarque, no entanto, a autora não encontrou o veículo, o que a deixou apreensiva. Afirma ainda que pegou carona em outro ônibus até o município de Alexânia, onde encontrou o veículo da empresa para que pudesse chegar ao local de destino. Pede para ser indenizada.

Em sua defesa, a empresa alega que houve imprudência da passageira que desembarcou sem autorização do motorista. Afirma ainda que cumpriu com a obrigação de transportar a passageira com segurança e no horário previsto. Defende que não cometeu ato ilícito e que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, o magistrado explicou que, além de transportar com segurança e pontualidade, também éobrigação do transportador “verificar se todos os passageiros se encontram no veículo antes de prosseguir viagem”. No caso, segundo o julgador, houve vício na prestação do serviço.

“Não é adequado o serviço de transporte que em que o transportador não adote a cautela devida com seus passageiros e prossiga com a viagem sem a contagem destes, devendo responder pelos danos causados à consumidora”, registrou. O juiz destacou que as provas mostram que o motorista da empresa sabia que a passageira havia saído do ônibus.

Para o magistrado, a atitude da empresa provocou lesão à integridade da autora, que deve ser indenizada. “A ré agiu de forma ilícita porque abandonou a autora em terminal rodoviário. Tal fato ultrapassou o mero inadimplemento contratual e avançou à categoria da lesão a direito da personalidade da requerente, posto que houve perturbação da sua paz de espírito (dano psíquico)”, disse.

Dessa forma, a Rápido Viação Federal foi condenada a pagar R$ 2 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0700150-66.2022.8.07.0011

Fonte: Asscom JTDFT

 

Leia mais

Venda de ingressos para o Festival de Parintins/2026 é autorizada por decisão do TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas autorizou, nesta quarta-feira (3/12), a retomada da venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins/2026. A medida...

Tempo demais: imputar desmate a quem deixou a região há mais de 30 anos fere o nexo causal, decide Justiça

A responsabilidade civil ambiental, embora objetiva e regida pela teoria do risco integral, continua dependendo de um elemento indispensável: o nexo de causalidade. Sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende leis municipais que autorizaram funcionamento de bets

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de leis municipais que...

Investigação do Banco Master deverá ficar no STF, decide Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que o avanço da investigação envolvendo...

Consumidor compra celular dobrável com defeito e empresa é condenada por danos morais e materiais

O 4ºJuizado EspecialCível da Comarca de Natal condenou uma multinacional fabricante de telefones celulares e smartphones ao pagamento de...

Contrato de empregado que continuou trabalhando após final de obra não é considerado temporário

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu como por tempo indeterminado um suposto...