Passageira esquecida em rodoviária do DF deve ser indenizada

Passageira esquecida em rodoviária do DF deve ser indenizada

A Rápido Viação Federal foi condenada por abandonar passageira em terminal rodoviário durante viagem. O juiz Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante-DF concluiu que os transtornos sofridos pela consumidora lesaram seu direito de personalidade.

Narra a autora que embarcou no ônibus em Anápolis, em Goiás, com destino a Brasília. Conta que, na parada obrigatória em Abadiânia, perguntou ao motorista se poderia ir ao banheiro da rodoviária. Relata que o funcionário informou que a esperaria. Ao retornar à plataforma de embarque, no entanto, a autora não encontrou o veículo, o que a deixou apreensiva. Afirma ainda que pegou carona em outro ônibus até o município de Alexânia, onde encontrou o veículo da empresa para que pudesse chegar ao local de destino. Pede para ser indenizada.

Em sua defesa, a empresa alega que houve imprudência da passageira que desembarcou sem autorização do motorista. Afirma ainda que cumpriu com a obrigação de transportar a passageira com segurança e no horário previsto. Defende que não cometeu ato ilícito e que não há dano a ser indenizado.

Ao julgar, o magistrado explicou que, além de transportar com segurança e pontualidade, também éobrigação do transportador “verificar se todos os passageiros se encontram no veículo antes de prosseguir viagem”. No caso, segundo o julgador, houve vício na prestação do serviço.

“Não é adequado o serviço de transporte que em que o transportador não adote a cautela devida com seus passageiros e prossiga com a viagem sem a contagem destes, devendo responder pelos danos causados à consumidora”, registrou. O juiz destacou que as provas mostram que o motorista da empresa sabia que a passageira havia saído do ônibus.

Para o magistrado, a atitude da empresa provocou lesão à integridade da autora, que deve ser indenizada. “A ré agiu de forma ilícita porque abandonou a autora em terminal rodoviário. Tal fato ultrapassou o mero inadimplemento contratual e avançou à categoria da lesão a direito da personalidade da requerente, posto que houve perturbação da sua paz de espírito (dano psíquico)”, disse.

Dessa forma, a Rápido Viação Federal foi condenada a pagar R$ 2 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0700150-66.2022.8.07.0011

Fonte: Asscom JTDFT

 

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino manda suspender verbas indenizatórias pagas fora dos limites fixados para magistrados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12/8) a suspensão imediata de pagamentos de...

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...