A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 33,3 mil para R$ 200 mil as indenizações por danos morais individuais que a EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. e a Delta Eletrificações e Serviços Ltda. terão de pagar aos pais e à viúva de um eletricista falecido, aos 30 anos, após levar um choque no reparo de rede elétrica em via pública. No total, as três indenizações somam R$ 600 mil.
Trabalhador não foi treinado para a atividade
No acidente, o trabalhador subiu na escada sem as luvas de alta tensão e sem as mangas isolantes e se posicionou sobre um aparelho que não tinha a devida cobertura. Durante o conserto, um cabo ligado ao seu corpo encostou na rede ligada e causou a descarga elétrica. Após um dia de internação, ele morreu.
A mãe, o pai e a viúva entraram na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais, estes relativos ao impacto financeiro da morte precoce do trabalhador. O juízo de primeiro grau deferiu a reparação pelos danos materiais e fixou cada indenização por danos morais em R$33.333,33, totalizando R$ 100 mil. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES).
As instâncias ordinárias consideraram evidente a culpa das empresas pela negligência na fiscalização do uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e por permitir que o empregado trabalhasse numa atividade para a qual não havia sido treinado.
Valor foi considerado desproporcional
O ministro Augusto César, relator do recurso da família, votou para majorar a indenização por dano moral para R$ 200 mil para cada parte que ajuizou a ação (pai, mãe e viúva), no total de R$ 600 mil. Com base na culpa, na condição econômico-financeira do ofensor e da vítima, na extensão do dano sofrido pelos pais e pela viúva e no caráter pedagógico da indenização, o relator concluiu que a conduta das empresas revela culpa grave e, por isso, o valor atribuído pelo TRT foi desproporcional.
Ficou vencido o ministro Amaury Rodrigues, que pretendia elevar cada indenização para R$ 150 mil.
Processo: RR-78300-02.2012.5.17.0181
Com informações do TST
