Pai que não foi convidado para o batizado do filho pela ex, deve ser indenizado

Pai que não foi convidado para o batizado do filho pela ex, deve ser indenizado

Foto: Freepik

Pai que não foi convidado para o batizado do filho deve receber indenização por danos morais da mãe da criança. O caso ocorreu em Santa Catarina, no município de São Bento do Sul. Na decisão, o juiz Fernando Curi destacou que o relacionamento delicado entre as partes não justifica impedir o pai de estar próximo da criança para celebrar esse momento especial e único na vida do menor.

De acordo com a inicial, o pai alegou que o filho é fruto de um breve relacionamento, e desde que houve o rompimento da relação, as tentativas de diálogos se tornaram impossíveis. Em contrapartida, a mãe alegou que o ex-namorado e pai de seu filho, não é um homem religioso, e alegou que não convidou o autor para o evento por ser impossível a convivência entre os dois, mesmo que por breve período. A mãe ainda alegou não ter sido convidada para a festa de aniversário da criança.

“Ainda que a ré tenha alegado que o autor não vai à igreja regularmente, isso não vem ao caso, porque a cerimônia de batismo, em nossa sociedade, ganha contornos de acontecimento social, como o casamento, o que torna desnecessário que o autor seja católico praticante”.

Ao deferir os danos morais, o juiz considerou que o fato da mãe não convidar o pai para o batizado não se compara ao fato de não ser convidada para a festa de aniversário do filho, afinal, aniversários acontecem anualmente, oposto da cerimônia do batismo, que é realizada apenas uma vez na vida, e que mesmo que a criança não guarde as lembranças desse dia, por ter apenas dois anos, ela poderá sentir falta da figura paterna nas fotografias e nos vídeos registrados.

“O fato de divergirem quanto à criação, terem desavenças amorosas e desentendimentos não justifica a atitude da ré. Destaca-se, novamente, ser dever dos pais zelar pelos melhores interesses da criança em conjunto, mesmo que não tenham mais um relacionamento conjugal, e ambos os genitores têm o direito de participar da vida do menor”, registrou o magistrado.

Por fim, para o juiz, os argumentos da mãe não foram suficientes para desconsiderar a gravidade de um pai não ser convidado para o batizado do filho. A mãe foi condenada a pagar R$5 mil reais.

 

Leia mais

Mãe será indenizada em R$ 5 mil após constrangimento em embarque com filha adotiva em Manaus

O Juiz Francisco Soares de Souza, do 11° Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a companhia aérea Avianca ao pagamento de R$ 5 mil...

STJ afasta tese de ausência de direito e mantém promoção de policial militar a Subtenente no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão da Justiça do Amazonas que garantiu a promoção de uma policial militar ao posto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco do Brasil não será obrigado a reabrir agência em Ulianópolis (PA), decide TJPA

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público do Estado contra sentença que...

Mãe será indenizada em R$ 5 mil após constrangimento em embarque com filha adotiva em Manaus

O Juiz Francisco Soares de Souza, do 11° Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a companhia aérea Avianca ao...

STJ afasta tese de ausência de direito e mantém promoção de policial militar a Subtenente no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão da Justiça do Amazonas que garantiu a promoção de...

CNMP pode instaurar PAD contra aposentado por atos praticados antes da inatividade, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a aposentadoria de membro do Ministério Público não impede, por si só,...