Pai de criança com deficiência obtém redução de jornada com manutenção de salário

Pai de criança com deficiência obtém redução de jornada com manutenção de salário

O pai de um menino com cardiopatia congênita, um empregado público celetista, teve reconhecido o direito à redução da jornada de trabalho, sem dedução salarial nem necessidade de compensação, tal como ocorre com servidores públicos estatutários. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que, ao apreciar o recurso ordinário de uma empresa pública goiana, manteve a tutela de urgência deferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Os desembargadores aplicaram a previsão contida no artigo 98, §2º, da Lei 8.112/90, que assegura o direito à redução da jornada de trabalho aos servidores públicos federais com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O trabalhador demonstrou na Justiça do Trabalho que seu filho tem a necessidade constante de acompanhamento para tratamento de saúde.

Ao recorrer, a empresa alegou ser uma sociedade de economia mista e, por isso, se submeteria a um sistema jurídico misto, orientando-se tanto pelos princípios regulamentadores da iniciativa privada, quanto da atividade pública. Argumentou que não haveria previsão legal para a redução de horário sem dedução salarial, pois o trabalhador é empregado celetista, sujeito ao regime trabalhista, ao qual não se aplicaria a Lei 8.112/90, que define o regime estatutário próprio dos servidores públicos.

O relator, juiz convocado César Silveira, observou que as provas nos autos demonstram que o filho do empregado precisa de supervisão para atividades diárias da vida, bem como de acompanhamento multidisciplinar. O magistrado destacou que a Constituição Federal confere aos empregados em geral, inclusive os públicos, a aplicação de normas que asseguram o direito à igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas.

“A redução da jornada de trabalho não implica em privilégio a ser concedido ao autor, mas em instrumento necessário à proteção da saúde e dignidade do filho menor com deficiência”, afirmou. Silveira citou decisões do TST e dos TRTs em casos similares, em que houve a concessão de redução da jornada de trabalho do empregado sem dedução salarial enquanto houver necessidade de acompanhamento especial do filho menor.

Com informações do TRT18

Leia mais

Justiça concede salário-maternidade a agricultora após parto de natimorto no interior do Amazonas

O juiz Charles José Fernandes da Cruz, da 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, reconheceu o direito de uma agricultora do município ao recebimento...

Passageira de motocicleta será indenizada em R$ 15 mil por colisão com ônibus coletivo em Manaus

O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, condenou a empresa Via Verde Transportes Coletivos ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ barra pagamento de novos retroativos a juízes com base em decisões administrativas

Resolução do Conselho Nacional de Justiça proíbe quitações retroativas concedidas por ato administrativo, salvo nos casos já reconhecidos judicialmente O...

PGR defende que general Braga Netto siga em prisão preventiva

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (20), em Brasília, que o general Walter Braga Netto (foto) prossiga...

Moradora deve ser indenizada por ter área privativa do apartamento reduzida

Uma mulher deverá receber indenização de R$ 10 mil, por danos morais, por ter tido a área privativa de seu...

Justiça condena três homens que extorquiam empresários do ramo de veículos

Uma decisão da Vara Criminal da comarca de Concórdia condenou três réus pela prática dos crimes de associação criminosa,...