Pagamento de tributo não implica em extinção da punibilidade no crime de descaminho

Pagamento de tributo não implica em extinção da punibilidade no crime de descaminho

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença do Juízo da 2ª Vara Federal da Bahia (SJBA) que decretou a extinção da punibilidade de uma mulher pelo crime de descaminho, tendo em vista que ela comprovou ter pagado o tributo devido. Agora, com a decisão do TRF1, o processo retornará à origem para que o julgamento seja retomado.

Consta dos autos que uma operação feita na sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) realizou fiscalização em remessas postadas via área, dentre as quais uma enviada pela empresa cuja denunciada é sócia, que continha uma “Controladora Pionner” desacompanhada de nota fiscal.

Pouco tempo depois, em outra operação, foi apreendida nova remessa da mesma empresa, dessa vez contendo um “Laptop HP Envy, também sem nota fiscal.

Intimada para apresentar os documentos comprobatórios da entrada regular do produto no território nacional, a firma alegou que o primeiro produto foi comprado no mercado interno, e o segundo era um produto pessoal, ganhado de presente, sem nota fiscal.

Crimes contra a ordem tributária x descaminho – Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Pablo Zuniga, afirmou que o crime de descaminho é formal e não se equipara aos delitos materiais contra a ordem tributária. Os crimes contra a ordem tributária preveem a extinção da punibilidade pelo pagamento dos débitos fiscais, e não o crime de descaminho, observou.

O magistrado sustentou que o perdimento das mercadorias objeto do ato ilícito constitui medida de natureza administrativa que não impede o prosseguimento da instrução penal na esfera penal dada a incidência do princípio de independência entre as instâncias criminal e administrativa.

Assim, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento ao recurso em sentido estrito e determinou o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento.

Processo: 0032640-21.2019.4.01.3300

Leia mais

É abusiva a exigência de honorários para emissão de boletos condominiais em atraso, fixa Justiça

A cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais como condição para emissão de boletos de taxas condominiais inadimplidas configura recusa injusta ao recebimento da obrigação, autorizando...

Justiça condena mulher que contraiu empréstimos com senhas do ex-namorado em golpe de amor

Sentença reconheceu prática de estelionato sentimental após uso indevido de senhas bancárias e contratação fraudulenta de empréstimos durante o relacionamento. Sentença da Vara Cível de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É abusiva a exigência de honorários para emissão de boletos condominiais em atraso, fixa Justiça

A cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais como condição para emissão de boletos de taxas condominiais inadimplidas configura recusa injusta...

Justiça condena mulher que contraiu empréstimos com senhas do ex-namorado em golpe de amor

Sentença reconheceu prática de estelionato sentimental após uso indevido de senhas bancárias e contratação fraudulenta de empréstimos durante o...

Amazon é condenada por cobrança superior ao valor anunciado e deve indenizar em R$ 5 mil

Plataforma de comércio eletrônico que intermedeia ofertas de terceiros responde solidariamente por falhas nas informações prestadas ao consumidor, mesmo...

Negativa de seguro sem prévia constituição em mora é abusiva e gera dano moral presumido, fixa TJAM

Decisão da Primeira Câmara Cível do TJAM manteve condenação contra Midway e Riachuelo por recusa indevida de cobertura...