Pacheco cita separação dos Poderes e exclui reoneração dos municípios

Pacheco cita separação dos Poderes e exclui reoneração dos municípios

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), citando o princípio da separação dos Poderes da República, excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros do texto da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A decisão foi tomada por Pacheco nessa segunda-feira (1º) ao prorrogar, por mais 60 dias, os efeitos da MP, mas com a derrubada da parte que trata da reoneração de 8% para 20%.

O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estaria “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.

Editada no fim do ano passado, essa medida provisória, originalmente, pretendeu reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.

A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo uma vez que o Congresso Nacional havia derrubado, poucos dias antes, o veto presidencial que tinha barrado a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou nova MP, em fevereiro deste ano, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.

De acordo com Pacheco, pela regra da noventena – prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos nesta terça-feira (2). Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.

Em nota encaminhada à imprensa, Pacheco destacou que a discussão sobre o tema deve ser feita via projeto de lei, e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, apesar de precisar ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

“Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, completou Pacheco.

Com informações da Agência Brasil

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