Operadora de telefonia não prova que cobrança é correta e cliente tem dinheiro de volta em Manaus

Operadora de telefonia não prova que cobrança é correta e cliente tem dinheiro de volta em Manaus

O Tribunal do Amazonas. em julgamento de apelação que trouxe matéria de natureza consumerista, por envolver relação de consumo entre a empesa Telemar Norte Leste S.A, firmou procedente a reclamação da usuária, Sra. Francileine Oliveira,  determinando a restituição de valores cobrados a maior e indevidamente, ao tempo em que negou a ocorrência de danos morais. Foi Relator Airton Gentil.

A empresa de telefonia teria ofertado serviços à usuária na qual oferecera vantagens, com preços mais vantajosos, durante o período de 24 meses, em que ficaria garantido o pagamento de um valor fixo mensal, mas esses valores vieram a maior desde o pagamento da primeira fatura.

A empresa havia prometido compensar os valores maiores nas próximas faturas, mas a promessa não ocorreu, o que levou a interessada a contestar essas cobranças administrativamente, porém sem que nenhuma solução fosse dada ao problema levado à companhia para solução. 

O acórdão abordou que no caso concreto existiu relação de consumo com inegável aplicação do instituto da inversão do ônus da prova e, assim, a empresa de telecomunicação não se desfez do ônus de demonstrar especialmente a legalidade das cobranças efetuadas. Foram consideradas, assim, indevidas as cobranças, com a restituição dos valores cobrados indevidamente,  mas não se reconheceu a procedência de danos morais. 

Processo nº 0652003-91.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Terceira Câmara Cível. Apelação Cível n.º 0652003-91.2020.8.04.0001Apelante:Francilene Chagas de Oliveira. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.APLICAÇÃO DO CDC. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.ÔNUS DO RÉU.DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A relação entre o usuário, destinatário final do serviço, e a empresa de telefonia caracteriza uma relação de consumo, motivopelo qual se aplica o CDC, bem como a inversão do ônus da prova;2. Compete à apelada trazer aos autos os termos da contratação na modalidade cobrada a fim de demonstrar a legalidade do débito.Caso não demonstrado, devem ser declarados inexigíveis os débitosdecorrentes do serviço;3. Segundo entendimento consolidado do STJ, o dano moral deveser demonstrado quando houver a falha na prestação ou cobrançado serviço, mas inexiste ato restritivo de crédito ou inscrição emcadastro de inadimplentes. Precedentes;4. Sentença mantida

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar...

Mendes pede à PGR investigação contra senador Alessandro Vieira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República (PGR) a...

STF suspende julgamento sobre direto a silêncio em abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai decidir se suspeitos da prática de...

TRF4 mantém RAT adicional por ruído mesmo com uso de EPI

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de fundição Tupy, de...