Operadora de telefonia não prova que cobrança é correta e cliente tem dinheiro de volta em Manaus

Operadora de telefonia não prova que cobrança é correta e cliente tem dinheiro de volta em Manaus

O Tribunal do Amazonas. em julgamento de apelação que trouxe matéria de natureza consumerista, por envolver relação de consumo entre a empesa Telemar Norte Leste S.A, firmou procedente a reclamação da usuária, Sra. Francileine Oliveira,  determinando a restituição de valores cobrados a maior e indevidamente, ao tempo em que negou a ocorrência de danos morais. Foi Relator Airton Gentil.

A empresa de telefonia teria ofertado serviços à usuária na qual oferecera vantagens, com preços mais vantajosos, durante o período de 24 meses, em que ficaria garantido o pagamento de um valor fixo mensal, mas esses valores vieram a maior desde o pagamento da primeira fatura.

A empresa havia prometido compensar os valores maiores nas próximas faturas, mas a promessa não ocorreu, o que levou a interessada a contestar essas cobranças administrativamente, porém sem que nenhuma solução fosse dada ao problema levado à companhia para solução. 

O acórdão abordou que no caso concreto existiu relação de consumo com inegável aplicação do instituto da inversão do ônus da prova e, assim, a empresa de telecomunicação não se desfez do ônus de demonstrar especialmente a legalidade das cobranças efetuadas. Foram consideradas, assim, indevidas as cobranças, com a restituição dos valores cobrados indevidamente,  mas não se reconheceu a procedência de danos morais. 

Processo nº 0652003-91.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Terceira Câmara Cível. Apelação Cível n.º 0652003-91.2020.8.04.0001Apelante:Francilene Chagas de Oliveira. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR.SERVIÇO DE TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.APLICAÇÃO DO CDC. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.ÔNUS DO RÉU.DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A relação entre o usuário, destinatário final do serviço, e a empresa de telefonia caracteriza uma relação de consumo, motivopelo qual se aplica o CDC, bem como a inversão do ônus da prova;2. Compete à apelada trazer aos autos os termos da contratação na modalidade cobrada a fim de demonstrar a legalidade do débito.Caso não demonstrado, devem ser declarados inexigíveis os débitosdecorrentes do serviço;3. Segundo entendimento consolidado do STJ, o dano moral deveser demonstrado quando houver a falha na prestação ou cobrançado serviço, mas inexiste ato restritivo de crédito ou inscrição emcadastro de inadimplentes. Precedentes;4. Sentença mantida

Leia mais

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e permitiu que desconhecidos fotografassem seu...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher os requisitos legais e não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba o que são crimes eleitorais e como denunciar

Neste domingo (4), mais de 158 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolherdeputados federais, estaduais (ou distritais),...

Banco não responde por golpe após falso recadastramento para cesta de alimentos

Tudo começou com a promessa de uma cesta básica. Na visita à residência, a vítima entregou documentos pessoais e...

Demora excessiva não pode impedir Bolsa Família de quem preenche requisitos

A demora excessiva da Administração Pública não pode impedir o recebimento do Bolsa Família quando a família comprova preencher...

Empresa na ZFM pode aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e insumos

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma empresa da Zona Franca de Manaus de aproveitar créditos...