Operações fraudulentas pela internet em contas de terceiro é crime de furto diz TRF 1a. Região

Operações fraudulentas pela internet em contas de terceiro é crime de furto diz TRF 1a. Região

Sobrevindo fraude cujo prática tenha como meio a internet com o fim de subtrair valores de conta -corrente tem-se a figura criminosa do furto mediante fraude, firmou o Tribunal Regional Federal da 1a. Região, com entendimento que põe fim a discussão cujos protagonistas indicavam haver a prática do crime de estelionato. Para o TRF 1a. Região, a conduta se amolda ao tipo penal descrito no artigo 155,§ 4º, Incisos II e IV, do Código Penal. 

A afirmação é da 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 1a. Região (TRF1), que negou provimento à recurso criminal de condenados em sentença que foi lavrada ante a 1a. Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Maranhão, na qual a pena privativa de liberdade de reclusão fora fixada em 6 (seis) anos.

A condenação decorreu de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal face a investigatório que resultou da operação “Galácticos”, que teve à frente a Polícia Federal que identificou quadrilhas especializadas em crimes praticados virtualmente. A conduta dos investigados consistiu na realização de transferências bancárias fraudulentas, pagamento de boletos e compras ilícitas, em prejuízo de contas bancárias pertencentes a clientes da Caixa Econômica Federal. 

Os envolvidos pretenderam a desclassificação do delito para a modalidade estelionato simples, descrita no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, e pediram a absolvição por falta de provas, mas a Desembargadora Mônica Sifuentes concluiu que deveria prevalecer entendimento jurisprudencial já firmado, vindo a hipótese no caso concreto a firmar-se no artigo 155,§ 4º, II e IV do Código Penal Brasileiro. 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária,...

Contribuinte não pode ser impedido de negociar débito tributário por mora da Receita Federal

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou que a Receita encaminhe débitos à PGFN em cinco dias, por...

Candidata conquista apenas um voto e TRE-AM rejeita fraude à cota de gênero

O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, afastou a alegação de fraude à cota de gênero envolvendo Maria...