Operações fraudulentas pela internet em contas de terceiro é crime de furto diz TRF 1a. Região

Operações fraudulentas pela internet em contas de terceiro é crime de furto diz TRF 1a. Região

Sobrevindo fraude cujo prática tenha como meio a internet com o fim de subtrair valores de conta -corrente tem-se a figura criminosa do furto mediante fraude, firmou o Tribunal Regional Federal da 1a. Região, com entendimento que põe fim a discussão cujos protagonistas indicavam haver a prática do crime de estelionato. Para o TRF 1a. Região, a conduta se amolda ao tipo penal descrito no artigo 155,§ 4º, Incisos II e IV, do Código Penal. 

A afirmação é da 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 1a. Região (TRF1), que negou provimento à recurso criminal de condenados em sentença que foi lavrada ante a 1a. Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Maranhão, na qual a pena privativa de liberdade de reclusão fora fixada em 6 (seis) anos.

A condenação decorreu de ação penal promovida pelo Ministério Público Federal face a investigatório que resultou da operação “Galácticos”, que teve à frente a Polícia Federal que identificou quadrilhas especializadas em crimes praticados virtualmente. A conduta dos investigados consistiu na realização de transferências bancárias fraudulentas, pagamento de boletos e compras ilícitas, em prejuízo de contas bancárias pertencentes a clientes da Caixa Econômica Federal. 

Os envolvidos pretenderam a desclassificação do delito para a modalidade estelionato simples, descrita no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, e pediram a absolvição por falta de provas, mas a Desembargadora Mônica Sifuentes concluiu que deveria prevalecer entendimento jurisprudencial já firmado, vindo a hipótese no caso concreto a firmar-se no artigo 155,§ 4º, II e IV do Código Penal Brasileiro. 

Leia mais

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais o governador Roberto Cidade escolherá...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma Guarda Municipal diante de um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STM determina perda de patente de militar acusado de transmitir HIV

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir...

STF julga recursos contra partes da decisão que anulou marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (7) os recursos que constestam a decisão da Corte...

Cinco disputam lista que dará a Roberto Cidade escolha do próximo chefe do MP do Amazonas

Cinco membros do Ministério Público do Amazonas (MPAM) se inscreveram na disputa que definirá os nomes entre os quais...

Com quatro PMs e atuação de facção, MP cobra Guarda Municipal em município do interior do Amazonas

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma...